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Artigo 1º, Inciso IV da Resolução CONAMA nº 298 de 20 de Março de 2002

Cria Grupos de Trabalho para analisar e propor alternativas às questões específicas sobre as Áreas de Preservação Permanente-APPs . - Data da legislação: 20/03/2002 - Publicação DOU nº 075, de 19/04/2002, pág. 138

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Art. 1º

Ficam criados, no âmbito da Câmara Técnica Temporária de Atualização do Código Florestal, os seguintes Grupos de Trabalho-GTs, com o objetivo de analisar e propor alternativas às questões específicas sobre as Áreas de Preservação Permanente nos seguintes temas:

I

- Silvicultura, coordenado pelo Ministério do Meio Ambiente;

II

Pantanal e Áreas Úmidas, coordenado pelos representantes dos Ministérios Públicos do Mato Grosso e Mato Grosso do Sul e Estado do Mato Grosso do Sul;

III

- Agricultura Familiar e Assentamentos Fundiários, coordenado pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura-CONTAG;

IV

Agricultura, coordenado pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;

V

Ocupação Urbana, coordenado pela Associação Nacional dos Municípios e Meio Ambiente-ANAMMA; e

VI

Mineração, coordenado pelo Ministério de Minas e Energia.