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Artigo 2º da Resolução CONAMA nº 298 de 20 de Março de 2002

Cria Grupos de Trabalho para analisar e propor alternativas às questões específicas sobre as Áreas de Preservação Permanente-APPs . - Data da legislação: 20/03/2002 - Publicação DOU nº 075, de 19/04/2002, pág. 138

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Art. 2º

Os GTs terão duração de cento e oitenta dias a partir da publicação desta Resolução.

Parágrafo único

Fica a cargo da Secretaria de Biodiversidade e Florestas do Ministério do Meio Ambiente, por meio da Diretoria do Programa Nacional de Florestas, a supervisão dos Grupos de Trabalho criados por esta Resolução.