Artigo 2º da Resolução CONAMA nº 298 de 20 de Março de 2002
Cria Grupos de Trabalho para analisar e propor alternativas às questões específicas sobre as Áreas de Preservação Permanente-APPs . - Data da legislação: 20/03/2002 - Publicação DOU nº 075, de 19/04/2002, pág. 138
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os GTs terão duração de cento e oitenta dias a partir da publicação desta Resolução.
Parágrafo único
Fica a cargo da Secretaria de Biodiversidade e Florestas do Ministério do Meio Ambiente, por meio da Diretoria do Programa Nacional de Florestas, a supervisão dos Grupos de Trabalho criados por esta Resolução.