Artigo 4º da Resolução CONAMA nº 298 de 20 de Março de 2002
Cria Grupos de Trabalho para analisar e propor alternativas às questões específicas sobre as Áreas de Preservação Permanente-APPs . - Data da legislação: 20/03/2002 - Publicação DOU nº 075, de 19/04/2002, pág. 138
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.