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Artigo 4º da Resolução CONAMA nº 298 de 20 de Março de 2002

Cria Grupos de Trabalho para analisar e propor alternativas às questões específicas sobre as Áreas de Preservação Permanente-APPs . - Data da legislação: 20/03/2002 - Publicação DOU nº 075, de 19/04/2002, pág. 138

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Art. 4º

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.