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hipóteses, procedimento e prazo” em Atos Normativos

  • Instrução Normativa - CNJ46 de 05/02/2013

    Revoga as Instruções Normativas nº 06, de 1º de outubro de 2008 e nº 24, de 24 de julho de 2009.

  • Resolução - CNJ480 de 16/11/2022

    A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO o princípio constitucional da economicidade, obtenção do resultado esperado com o menor custo possível, mantendo a qualidade e buscando a celeridade na prestação do serviço ou no trato com os bens públicos, expresso no art. 70 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988; CONSIDERANDO a promulgação da Lei n. 14.133/2021, que institui a nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos; CONSIDERANDO a competência do CNJ na definição de diretrizes nacionais para nortear a atuação institucional dos órgãos do Poder Ju...

  • Resolução - CNJ328 de 08/07/2020

    O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista a Lei nº 13.709/2018 (LeiGeral de Proteção dos Dados– LGPD); e a Portaria Conjunta PRES/CN nº 1, de 6 de novembro de 2018 (Comitê Gestor dos Cadastros Nacionais-CGCN); CONSIDERANDO a necessidade de aperfeiçoar a sistemática de comunicação sobre medidas cautelares sigilosas referentes às interceptações telefônicas, de informática ou telemática, para prova em investigação criminal e em instrução processual penal; CONSIDERANDO o dever do Conselho Nacional de Justiça de zelar pela observância dos pr...

  • Resolução - CONAMA448 de 18/01/2012

    Art. 1º, §2º, IV - Classe D: deverão ser armazenados, transportados e destinados em conformidade com as normas técnicas específicas. ......................................................................................" (NR) "Art. 11. Fica estabelecido o prazo máximo de doze meses, a partir da publicação desta Resolução, para que os municípios e o Distrito Federal elaborem seus Planos Municipais de Gestão de Resíduos de Construção Civil, que deverão ser implementados em até seis meses após a sua publicação. Parágrafo único. Os Planos Municipais de Gestão de Resíduos de Construção Civil poderão ser elaborados de forma c...

  • Provimento - CNJ13 de 03/09/2010

    O CORREGEDOR NACIONAL DE JUSTIÇA, Ministro Gilson Dipp, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO os termos dos arts. 236 e 103-B, § 4º, III, da Constituição Federal, CONSIDERANDO os termos dos arts. 37 e 38 da Lei n. 11.977, de 07 de julho de 2009, CONSIDERANDO o disposto no art. 8º, X, do Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça, dotado de força normativa, na forma do art. 5º, § 2º, da Emenda Constitucional nº 45, de 30 de dezembro de 2004, e CONSIDERANDO que é o registro de nascimento perante as serventias extrajudiciais do registro civil das pessoas naturais que confere,...

  • Resolução - CNJ319 de 15/05/2020

    O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais; CONSIDERANDO a declaração pública de situação de pandemia em relação ao novo Coronavírus pela Organização Mundial da Saúde – OMS, em 11 de março de 2020, assim como a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional da Organização Mundial da Saúde, em 30 de janeiro de 2020, da mesma OMS, e a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional – ESPIN veiculada pela Portaria nº 188/GM/MS, em 4 de fevereiro de 2020; CONSIDERANDO a Recomendação CNJ nª 62/2020, que recomendou aos tribunais, com vistas à redução dos ...

  • Resolução - CONAMA422 de 23/03/2010

    Art. 1º - Estabelecer diretrizes para conteúdos e procedimentos em ações, projetos, campanhas e programas de informação, comunicação e educação ambiental no âmbito da educação formal e não-formal, realizadas por instituições públicas, privadas e da sociedade civil.

  • Resolução - CONAMA414 de 24/09/2009

    Art. 6º, §2º - No eventual adiamento de reunião ordinária, a nova data será fixada no prazo máximo de 30 (dias), contados a partir da data anteriormente determinada.