“hipóteses, procedimento e prazo” em Atos Normativos
- Resolução - CONAMA227 de 20/08/1997
456 RESOLUÇÃO CONAMA nº 227, de 20 de agosto de 1997 Publicada no DOU n 162, de 25 de agosto de 1997, Seção 1, página 18442 Correlações: · Altera a Resolução n° 7/93 (altera os arts. 2 , 8 , § 3 do art. 12, arts. 14 e 19, e anexo IV, revoga o § 2 do art.4 , substitui os termos órgãos estaduais e municipais com petentes e órgãos competentes por órgãos ambientais estaduais e municipais e ór- gãos ambientais. Altera a Resolução n 7/93 que dispõe sobre as diretrizes básicas e padrões de emissão para o estabelecimento do Programa de Inspeção e Manutenção de Veículos em Uso...
- Resolução - CNJ589 de 15/10/2024
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO que o Fórum Nacional do Judiciário para a Saúde (Fonajus) atua na definição de estratégias para o enfrentamento à judicialização do direito à saúde pública e suplementar, mediante estudos e formulação de proposições pertinentes; CONSIDERANDO a existência da plataforma e-NatJus; CONSIDERANDO a importância de uma governança adequada do e-NatJus; CONSIDERANDO o deliberado pelo Plenário do CNJ no Ato Normativo nº 0005677- 98.2024.2.00.0000, na 12ª Sessão Ordinária, realizada em 8 de ou...
- Provimento - CNJ81 de 06/12/2018
O CORREGEDOR NACIONAL DA JUSTIÇA, usando de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais, CONSIDERANDO o poder de fiscalização e de normatização do Poder Judiciário dos atos praticados por seus órgãos (art. 103-B, § 4º, I, II e III, da Constituição Federal de 1988); CONSIDERANDO a competência do Poder Judiciário de fiscalizar os serviços extrajudiciais (arts. 103-B, § 4º, I e III, e 236, § 1º, da Constituição Federal); CONSIDERANDO a competência da Corregedoria Nacional de Justiça de expedir provimentos e outros atos normativos destinados ao aperfeiçoamento das atividades dos ...
- Provimento - CNJ15 de 15/12/2011
A CORREGEDORA NACIONAL DE JUSTIÇA, Ministra Eliana Calmon, no uso de suas atribuições legais e regimentais; CONSIDERANDO o disposto nos Provimentos nº 2, nº 3 e nº 14, desta Corregedoria Nacional de Justiça, com vistas a uniformizar e aperfeiçoar as atividades do registro civil das pessoas naturais; CONSIDERANDO a constatação, por esta Corregedoria Nacional de Justiça, em recentes inspeções realizadas nos Estados do Amapá e do Paraná, de que diversos Oficiais de Registro Civil de Pessoas Naturais solicitaram formalmente à Casa da Moeda do Brasil o papel de segurança unificado, mas ainda não o receberam, s...
- Instrução Normativa - CNJ25 de 27/02/2014
O DIRETOR-GERAL DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições conferidas pelas alíneas “b” e “p” do inciso XI do artigo 3° daPortaria n° 112, de 4 de junho de 2010, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº 339.346, RESOLVE: Art. 1° A Instrução Normativa n° 10, de 8 de agosto de 2012, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 8º. ...................................................................................................... § 2° Quando o deslocamento do Conselheiro, desde que não possua domicílio permanente no Distrito Federal, for para a sede do Conselho Nacional de Justiça, o v...
- Instrução Normativa - CNJ84 de 23/05/2022
Altera os artigos 2º e 3º da Instrução Normativa nº 61, de 23 de março de 2020, que dispõe sobre a atualização cadastral dos Conselheiros, Magistrados e Servidores do Conselho Nacional de Justiça.
- Resolução - CONAMA494 de 11/08/2020
Art. 3º, IV - esclarecimento das dúvidas; e...
- Resolução - CNJ558 de 06/05/2024
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, (CNJ) no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 101/ 2009, que definiu a política institucional do Poder Judiciário na execução de penas e medidas alternativas à prisão; CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar de forma estreita as destinações, controle e aplicação de valores oriundos de penas pecuniárias, espécie de pena restritiva de direitos, inclusive para incremento de confiabilidade geral no sistema penal, assegurando a publicidade e transparência na destinação dos aludidos recursos; CONSIDERANDO as disposições da Lei Complementar nº 79/1994 e da Le...