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Instrução Normativa CNJ 84 de 23 de Maio de 2022

Altera os artigos 2º e 3º da Instrução Normativa nº 61, de 23 de março de 2020, que dispõe sobre a atualização cadastral dos Conselheiros, Magistrados e Servidores do Conselho Nacional de Justiça.

Publicado por Conselho Nacional de Justiça


Identificação

Instrução Normativa Nº 84 de 23/05/2022

Apelido

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Temas

Ementa

Altera os artigos 2º e 3º da Instrução Normativa nº 61, de 23 de março de 2020, que dispõe sobre a atualização cadastral dos Conselheiros, Magistrados e Servidores do Conselho Nacional de Justiça.

Situação

Vigente

Situação STF

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Origem

Diretoria-Geral

Fonte

BS/CNJ nº 6, de 7 de junho de 2022, p. 3-4

Alteração

Legislação Correlata

Instrução Normativa n. 61, de 23 de março de 2020 Portaria n. 112, de 4 junho de 2010

Observação / CUMPRDEC / CONSULTA

Texto

O DIRETOR-GERAL DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe confere a alínea “b” do inciso XI do art. 3º da Portaria nº 112, de 4 de junho de 2010, e considerando o que consta nos autos do Processo SEI nº 06458/2019, RESOLVE: Art. 1º A Instrução Normativa nº 61, de 23 de março de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 2º ......................................................................................................................... § 1º O servidor requisitado ou cedido, que acumular cargos ou empregos públicos, ou perceber proventos ou pensões deverá apresentar cópia do respectivo contracheque à Secretaria de Gestão de Pessoas, semestralmente ou sempre que houver alteração de sua remuneração. § 2º A obrigatoriedade da atualização cadastral não se aplica aos Conselheiros, Magistrados e Servidores que tenham ingressado no Conselho Nacional de Justiça nos três meses anteriores à data estipulada pela Secretaria de Gestão de Pessoas para o início do recadastramento obrigatório.” (NR) “Art. 3º Será admitida a atualização cadastral extemporânea dos Conselheiros, Magistrados e Servidores que se encontrem no gozo de licença ou estejam afastados do CNJ no período da realização do recadastramento.” (NR) Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. JOHANESS ECK Diretor-Geral


Instrução Normativa CNJ 84 de 23 de Maio de 2022