“hipóteses, procedimento e prazo” em Atos Normativos
- Resolução - CNJ530 de 10/11/2023
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a proteção, por meio do acesso à justiça, ao direito social à saúde, previsto no art. 196 da Constituição Federal de 1988; CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer diretrizes nacionais para orientar a atuação dos órgãos do Poder Judiciário para tratamento do elevado número de ações judiciais relacionadas à assistência à saúde; CONSIDERANDO as informações do relatório “Judicialização e Sociedade: Ações para acesso à saúde pública de qualidade”, que consolidou dados levantados junto às unidades jurisdicionais <...
- Instrução Normativa - CNJ33 de 26/10/2009
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições legais, tendo em vista o inciso XV do art. 6º do Regimento Interno, bem como o disposto nos incisos XXV do art. 7º e IV do art. 208 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional n.º 53, de 19 de dezembro de 2006, no Decreto n.º 977, de 10 de setembro de 1993 e nos artigos 4º e 54, inciso IV, da Lei n.º 8.069, de 13 de julho de 1990, R e S O L V e: Art. 1º O PAPE atende aos dependentes dos servidores em exercício, ainda que requisitados, cedidos ou ocupantes de cargo em comissão sem vínculo efetivo com a ...
- Resolução - CNJ302 de 29/11/2019
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais; CONSIDERANDO a adesão da República Federativa do Brasil à Convenção sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros, celebrada na Haia, em 5 de outubro de 1961 (Convenção da Apostila), aprovada pelo Congresso Nacional, consoante Decreto Legislativo nº 148, de 6 de julho de 2015, ratificada no plano internacional por meio do depósito do instrumento de adesão perante o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos, em 2 de dezembro de 2015, e promulgada no plano interno, conforme Decreto nº 8.660, ...
- Provimento - CNJ55 de 21/06/2016
A CORREGEDORA NACIONAL DA JUSTIÇA, MINISTRA NANCY ANDRIGHI, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, CONSIDERANDO o disposto no art. 236 da Constituição Federal de 1988, no inciso XIV do art. 30 da Lei 8.935, de 18 de novembro de 1994, no inciso X do art. 8º do Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça, e no inciso XI do art. 3º do Regulamento Geral da Corregedoria Nacional de Justiça; CONSIDERANDO que os serviços de registros públicos de que trata a Lei 6.015, de 31 de dezembro de 1973, deverão instituir sistema de registro eletrônico, previsto no art. 37 da Lei 11.977, de 7 de julho de 2009; CONSIDER...
- Provimento - CNJ188 de 04/12/2024
O CORREGEDOR NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais, CONSIDERANDO o poder de fiscalização e de normatização do Poder Judiciário em relação aos atos praticados por seus órgãos (art. 103- B, § 4º, I, II e III, da Constituição Federal de 1988); CONSIDERANDO a competência do Poder Judiciário para fiscalizar os serviços notariais e de registro (arts. 103-B, § 4º, I e III, e 236, § 1º, da Constituição Federal); CONSIDERANDO a atribuição da Corregedoria Nacional Justiça de expedir provimentos e outros atos normativos destinados ao aperfeiçoamento das atividades dos serviços notariais e de registro (a...
- Resolução - CONAMA18 de 06/05/1986
O CONSELHO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE - CONAMA, no uso de suas atribuições legais e,Considerando que os veículos automotores dos ciclos Otto e Diesel são fontes relevantes de emissão de monóxido de carbono, hidrocarbonetos, óxidos de nitrogênio, fuligem e aldeídos;Considerando que os veículos automotores do ciclo Otto são fontes relevantes de emissão evaporativa de combustível;Considerando que a emissão de poluentes por veículos automotores contribui para a contínua deterioração da qualidade do ar, especialmente nos centros urbanos;Considerando que a utilização de tecnologias adequadas, de uso comprovado, permite atender as necessi...
- Instrução Normativa - CNJ26 de 23/04/2014
Instrução Normativa nº 26, de 23 de abril de 2014 Altera o Anexo da Instrução Normativa nº 17, de 27 de fevereiro de 2013 que regulamenta o instituto do Adicional de Qualificação – AQ no âmbito do Conselho Nacional de Justiça. O DIRETOR-GERAL DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA no uso das atribuições que lhe confere a alínea “b” inciso XI do artigo 3º da Portaria nº 112, de 04 de junho de 2010, em cumprimento ao disposto no artigo 26 da Lei nº 11.416, de 15 de dezembro de 2006 e no anexo I da Portaria Conjunta nº 1, de 7 de março de 2007, do Supremo Tribunal Federal, Conselho Nacional de Justiça, Tribunais Superiores, Conselho de J...
- Instrução Normativa - CNJ81 de 22/11/2021
Altera a Instrução Normativa nº 10, de 8 de agosto de 2012, que regulamenta, no âmbito do Conselho Nacional de Justiça, a concessão de diárias e a emissão de passagens.