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Instrução Normativa CNJ 81 de 22 de Novembro de 2021

Altera a Instrução Normativa nº 10, de 8 de agosto de 2012, que regulamenta, no âmbito do Conselho Nacional de Justiça, a concessão de diárias e a emissão de passagens.

Publicado por Conselho Nacional de Justiça


Identificação

Instrução Normativa Nº 81 de 22/11/2021

Apelido

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Temas

Ementa

Altera a Instrução Normativa nº 10, de 8 de agosto de 2012, que regulamenta, no âmbito do Conselho Nacional de Justiça, a concessão de diárias e a emissão de passagens.

Situação

Vigente

Situação STF

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Origem

Diretoria-Geral

Fonte

BS/CNJ nº 18 (extraordinário), de 24 de novembro de 2021, p. 1.

Alteração

Legislação Correlata

Instrução Normativa nº 10, de 8 de agosto de 2012 Portaria nº 112, de 4 de junho de 2010 Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 Lei nº 11.365, de 26 de outubro de 2006 Resolução nº 73, de 28 de abril de 2009

Observação / CUMPRDEC / CONSULTA

Texto

O DIRETOR-GERAL DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso das atribuições conferidas pelas alíneas "b" e "p" do inciso XI do art. 3º da Portaria nº 112, de 4 de junho de 2010, e com fundamentação na Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, na Lei nº 11.365, de 26 de outubro de 2006, e na Resolução CNJ nº 73, de 28 de abril de 2009, RESOLVE: Art. 1º A Instrução Normativa nº 10, de 8 de agosto de 2012, passa a vigorar com as seguintes alterações e acréscimos: “Art. 5º (...). III – publicação do ato no sítio eletrônico oficial do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, contendo o nome do beneficiário, o cargo ou função ocupados, o destino, a atividade a ser desenvolvida, o período de afastamento e o valor.” (NR) ................................................................................................................. “Art. 21 (...). § 4º As despesas de custeio de passagens serão publicadas no sítio eletrônico oficial do CNJ, contendo o nome do beneficiário, o cargo ou função ocupados, o destino, o motivo da viagem, o período de afastamento e o valor dos bilhetes emitidos.” (NR) Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. JOHANESS ECK


Instrução Normativa CNJ 81 de 22 de Novembro de 2021