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Artigo 1º da Instrução Normativa CNJ 81 de 22 de Novembro de 2021

Altera a Instrução Normativa nº 10, de 8 de agosto de 2012, que regulamenta, no âmbito do Conselho Nacional de Justiça, a concessão de diárias e a emissão de passagens.


Art. 1º

A Instrução Normativa nº 10, de 8 de agosto de 2012, passa a vigorar com as seguintes alterações e acréscimos: "Art. 5º (...). III – publicação do ato no sítio eletrônico oficial do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, contendo o nome do beneficiário, o cargo ou função ocupados, o destino, a atividade a ser desenvolvida, o período de afastamento e o valor." (NR) ................................................................................................................. "Art. 21 (...). § 4º As despesas de custeio de passagens serão publicadas no sítio eletrônico oficial do CNJ, contendo o nome do beneficiário, o cargo ou função ocupados, o destino, o motivo da viagem, o período de afastamento e o valor dos bilhetes emitidos." (NR)