Instrução Normativa CNJ 26 de 23 de Abril de 2014
Altera o Anexo da Instrução Normativa nº 17, de 27 de fevereiro de 2013 que regulamenta o instituto do Adicional de Qualificação – AQ no âmbito do Conselho Nacional de Justiça.
Publicado por Conselho Nacional de Justiça
Identificação
Instrução Normativa Nº 26 de 23/04/2014
Apelido
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Temas
Ementa
Altera o Anexo da Instrução Normativa nº 17, de 27 de fevereiro de 2013 que regulamenta o instituto do Adicional de Qualificação – AQ no âmbito do Conselho Nacional de Justiça.
Situação
Vigente
Situação STF
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Origem
Diretoria-Geral
Fonte
BS/CNJ Extraordinário nº 4, de 24/04/2014
Alteração
Legislação Correlata
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA
Texto
Instrução Normativa nº 26, de 23 de abril de 2014 Altera o Anexo da Instrução Normativa nº 17, de 27 de fevereiro de 2013 que regulamenta o instituto do Adicional de Qualificação – AQ no âmbito do Conselho Nacional de Justiça. O DIRETOR-GERAL DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA no uso das atribuições que lhe confere a alínea “b” inciso XI do artigo 3º da Portaria nº 112, de 04 de junho de 2010, em cumprimento ao disposto no artigo 26 da Lei nº 11.416, de 15 de dezembro de 2006 e no anexo I da Portaria Conjunta nº 1, de 7 de março de 2007, do Supremo Tribunal Federal, Conselho Nacional de Justiça, Tribunais Superiores, Conselho de Justiça Federal, Conselho Superior da Justiça do Trabalho e Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, R E S O L V E: Art. 1º A Tabela de Correlação entre cargos efetivos e áreas de interesse para concessão de adicional de qualificação decorrente de ações de treinamento e pós-graduação constante do anexo da Instrução Normativa nº 17, de 27 de fevereiro de 2013, passar a vigorar na forma do Anexo desta Instrução Normativa. Art. 2º A concessão do Adicional de Qualificação para servidor do Conselho Nacional de Justiça ocupante de cargo de provimento efetivo da Carreira de Analista Judiciário, Área Administrativa – Pedagogia ou Área de Apoio Especializado – Arquitetura, Arquivologia, Biblioteconomia, Ciências Sociais ou Engenharia Civil, inclusive no que diz respeito aos respectivos efeitos financeiros, retroagirá à data de apresentação da documentação comprobatória, nos termos dos artigos 7° e 14 do Anexo I da Portaria Conjunta nº 1, de 7 de março de 2007. Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. Sérgio José Américo Pedreira