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Instrução Normativa CNJ 26 de 23 de Abril de 2014

Altera o Anexo da Instrução Normativa nº 17, de 27 de fevereiro de 2013 que regulamenta o instituto do Adicional de Qualificação – AQ no âmbito do Conselho Nacional de Justiça.

Publicado por Conselho Nacional de Justiça


Identificação

Instrução Normativa Nº 26 de 23/04/2014

Apelido

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Temas

Ementa

Altera o Anexo da Instrução Normativa nº 17, de 27 de fevereiro de 2013 que regulamenta o instituto do Adicional de Qualificação – AQ no âmbito do Conselho Nacional de Justiça.

Situação

Vigente

Situação STF

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Origem

Diretoria-Geral

Fonte

BS/CNJ Extraordinário nº 4, de 24/04/2014

Alteração

Legislação Correlata

Observação / CUMPRDEC / CONSULTA

Texto

Instrução Normativa nº 26, de 23 de abril de 2014 Altera o Anexo da Instrução Normativa nº 17, de 27 de fevereiro de 2013 que regulamenta o instituto do Adicional de Qualificação – AQ no âmbito do Conselho Nacional de Justiça. O DIRETOR-GERAL DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA no uso das atribuições que lhe confere a alínea “b” inciso XI do artigo 3º da Portaria nº 112, de 04 de  junho de 2010, em cumprimento ao disposto no artigo 26 da Lei nº 11.416, de 15 de dezembro  de 2006 e no anexo I da Portaria Conjunta nº 1, de 7 de março de 2007, do Supremo Tribunal  Federal, Conselho Nacional de Justiça, Tribunais Superiores, Conselho de Justiça Federal,  Conselho Superior da Justiça do Trabalho e Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, R E S O L V E: Art. 1º A Tabela de Correlação entre cargos efetivos e áreas de interesse para  concessão de adicional de qualificação decorrente de ações de treinamento e pós-graduação  constante do anexo da Instrução Normativa nº 17, de 27 de fevereiro de 2013, passar a vigorar  na forma do Anexo desta Instrução Normativa. Art. 2º A concessão do Adicional de Qualificação para servidor do Conselho  Nacional de Justiça ocupante de cargo de provimento efetivo da Carreira de Analista Judiciário, Área Administrativa – Pedagogia ou Área de Apoio Especializado – Arquitetura, Arquivologia, Biblioteconomia, Ciências Sociais ou Engenharia Civil, inclusive no que diz respeito aos respectivos efeitos financeiros, retroagirá à data de apresentação da documentação comprobatória, nos termos dos artigos 7° e 14 do Anexo I da Portaria Conjunta nº 1, de 7 de março de 2007. Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. Sérgio José Américo Pedreira


Instrução Normativa CNJ 26 de 23 de Abril de 2014