JurisHand AI Logo
|

Resolução CNJ 302 de 29 de Novembro de 2019

Altera dispositivos da Resolução CNJ nº 228/2016, de 22 de junho de 2016 (Convenção da Apostila).

Publicado por Conselho Nacional de Justiça


Identificação

Resolução Nº 302 de 29/11/2019

Apelido

---

Temas

Ementa

Altera dispositivos da Resolução CNJ nº 228/2016, de 22 de junho de 2016 (Convenção da Apostila).

Situação

Vigente

Situação STF

---

Origem

Presidência

Fonte

DJe/CNJ nº 267/2019, em 24/12/2019, p. 2

Alteração

Resolução nº 228, de 22 de junho de 2016

Legislação Correlata

Observação / CUMPRDEC / CONSULTA

CUMPRDEC 0003597-45.2016.2.00.0000

Texto

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais; CONSIDERANDO a adesão da República Federativa do Brasil à Convenção sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros, celebrada na Haia, em 5 de outubro de 1961 (Convenção da Apostila), aprovada pelo Congresso Nacional, consoante Decreto Legislativo nº 148, de 6 de julho de 2015, ratificada no plano internacional por meio do depósito do instrumento de adesão perante o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos, em 2 de dezembro de 2015, e promulgada no plano interno, conforme Decreto nº 8.660, de 29 de janeiro de 2016; CONSIDERANDO que o instrumento de adesão à Convenção da Apostila indica o Poder Judiciário como órgão competente para a implementação de suas disposições no território nacional; CONSIDERANDO a economia, a celeridade e a eficiência propiciadas pelos benefícios da simplificação e da desburocratização, decorrentes da eliminação da exigência de legalização diplomática ou consular de documentos determinada pela Convenção da Apostila; CONSIDERANDO as diversas atribuições do Ministério Público que têm impacto direto na vida dos cidadãos, brasileiros e estrangeiros, o que recomenda a simplificação de mecanismos de autenticação de documentos expedidos por aquela instituição e que devam ter eficiência nos Estados Partes da Convenção da Apostila; CONSIDERANDO expressa orientação assinalada no artigo primeiro da Convenção da Apostila, que reconhece a pertinência temática dos documentos públicos provenientes do Ministério Público; CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do CNJ, no Procedimento de Ato nº 0008557-73.2018.2.00.0000, 57ª Sessão Virtual, realizada no período de 21 a 29 de novembro de 2019; RESOLVE: Art. 1º O art. 6º da Resolução 228, de 22 de junho de 2016, passa a vigorar acrescido do inciso III: “Art. 6º .......................................................................................... III – a Procuradoria-Geral da República, quanto a documentos públicos emitidos pelo Ministério Público”. (NR) Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Ministro DIAS TOFFOLI


Resolução CNJ 302 de 29 de Novembro de 2019