“hipóteses, procedimento e prazo” em Atos Normativos
- Provimento - CNJ181 de 11/09/2024
O CORREGEDOR NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais, CONSIDERANDO os avanços advindos da execução de atividades à distância, implementadas durante vigência das medidas de prevenção ao contágio da Covid-19, proporcionando modernização tecnológica e inúmeras facilidades de acesso ao usuário dos serviços extrajudiciais; CONSIDERANDO a possibilidade de conferir a esses avanços caráter perene, evitando o retrocesso na prestação dos serviços delegados; CONSIDERANDO que o Sistema de Atos Notariais Eletrônicos, e-Notariado, é uma plataforma que propicia a evolução do serviço...
- Instrução Normativa - CNJ3 de 27/10/2010
A DIRETORA-GERAL DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA no uso das atribuições legais previstas nas alíneas "b" e "v", do inciso XI do art. 3º da Portaria nº 112, de 04 de junho de 2010. RESOLVE: Art. 1º Alterar os formulários de Proposta Individual de Prestação de Serviço Extraordinário e de Ficha Individual de Horas Extras constantes dos Anexos I e II da Instrução Normativa nº 16, de 2 de abril de 2009, passando a vigorar de acordo com os Anexos I e II desta Instrução Normativa. Art. 2º Fica por este ato estipulada competência ao titular da área de Gestão de Pessoas para efetuar eventuais modificações nos for...
- Provimento - CNJ183 de 12/11/2024
O CORREGEDOR NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais, CONSIDERANDO o poder de fiscalização e de normatização do Poder Judiciário em relação aos atos praticados por seus órgãos (art. 103- B, § 4º, I, II e III, da Constituição Federal de 1988); CONSIDERANDO a competência do Poder Judiciário para fiscalizar os serviços notariais e de registro (arts. 103-B, § 4º, I e III, e 236, § 1º, da Constituição Federal); CONSIDERANDO a competência da Corregedoria Nacional de Justiça de expedir provimentos e outros atos normativos destinados ao ape...
- Resolução - CONAMA341 de 25/09/2003
Art. 2º - Poderão ser declarados de interesse social, mediante procedimento adminis- trativo específi co aprovado pelo Conselho Estadual de Meio Ambiente, atividades ou em- preendimentos turísticos sustentáveis em dunas originalmente desprovidas de vegetação, atendidas as diretrizes, condições e procedimentos estabelecidos nesta Resolução.
- Resolução - CONAMA8 de 10/10/1995
Art. 5º - O prazo de duração da presente Câmara Técnica é de 1 (um) ano.
- Instrução Normativa - CNJ89 de 29/09/2022
O DIRETOR-GERAL DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso das atribuições conferidas pelas alíneas "b" e "p" do inciso XI do art. 3º da Portaria nº 112, de 4 de junho de 2010, e com fundamentação na Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, na Lei nº 11.365, de 26 de outubro de 2006, e na Resolução CNJ nº 73, de 28 de abril de 2009, RESOLVE: Art. 1º Os artigos 2° e 4° da Instrução Normativa n° 10, de 8 de agosto de 2012, passam a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 2º .................................................................................................... § 1º Não será autorizado o...
- Resolução - CNJ166 de 19/12/2012
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições constitucionais e regimentais, CONSIDERANDO que compete ao Conselho Nacional de Justiça o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário (CF, art.103-B, § 4º); CONSIDERANDO que a administração pública deve observar os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (CF, art. 37); CONSIDERANDO a necessidade de padronizar critérios para reconhecimento administrativo da aposentadoria por tempo de serviço dos magistrados; CONSIDERANDO que o requisito constitucional exige cinco anos no cargo e não na entrância para efeit...
- Resolução - CONAMA291 de 25/10/2001
Art. 4º - Os limites e procedimentos constantes desta Resolução aplicam-se a todas instalações de Sistema de GN realizadas em configurações originais já homologadas pelo IBAMA.