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força-tarefa contra crime organizado” em Legislação Federal

  • Decreto5.558 de 05/10/2005

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e Considerando que o Acordo Constitutivo da Organização Mundial de Comércio - OMC e seus anexos, dentre eles o Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio - GATT 1994 e o Acordo sobre Salvaguardas, foram firmados pelo Brasil em 12 de abril de 1994 e aprovados pelo Congresso Nacional, por meio do Decreto Legislativo nº 30, de 15 de dezembro de 1994, promulgado pelo Decreto nº 1.355, de 30 de dezembro de 1994 ; Considerando que mediante decisão datada de 10 de novembro de 2001, a Conferência Ministerial da Organização Mundial do Comércio - OMC apr...

  • Decreto90.815 de 16/01/1985

    Art. 1 - Ficam reduzidas, aos percentuais constantes do Anexo I deste Decreto, as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados incidente sobre as mercadorias nele relacionadas, classificadas segundo os Códigos da Tabela de Incidência aprovada pelo Decreto nº 89.241, de 23 de dezembro de 1983.

  • Decreto11.874 de 29/12/2023

    Art. 3, I - (...) a) cargos efetivos, planos e carreiras e suas estruturas remuneratórias; (...) VI - produzir informações e acompanhar a evolução quantitativa e qualitativa da força de trabalho, da remuneração e das despesas de pessoal no âmbito de suas competências; VII - assessorar o Ministro de Estado na análise de propostas, no âmbito de suas competências, relativas a servidores públicos e a militares das Forças Armadas, da área de segurança pública do Distrito Federal, e dos Poderes Legislativo e Judiciário, do Ministério Público da União e da Defensoria Pública da União; (...) XVI - executar as atividades relativas à centralização dos ser...

  • Decreto7.815 de 28/09/2012

    Art. 1 - O Decreto nº 7.495, de 7 de junho de 2011, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 10 . Ficam remanejados, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para o Ministério das Relações Exteriores, nove cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, sendo: I - até 30 de setembro de 2012: a) dois DAS 101.4; b) dois DAS 101.3; e c) um DAS 101.2; e II - até 30 de outubro de 2012: a) um DAS 101.5: b) um DAS 101.4; c) um DAS 101.3; e d) um DAS 101.2. § 1º Os cargos remanejados serão alocados às atividades do Comitê Nacional de Organização e não integrarão a estrutura do Minist...

  • Decreto11.978 de 08/04/2024

    Art. 4, IV - articular-se com os órgãos gestores das políticas para a análise conjunta acerca da viabilidade das ações a serem apresentadas no escopo da revisão de gastos, com o objetivo de obter espaço fiscal para a nova priorização dos gastos públicos ou para a consolidação fiscal, em especial as ações que envolvam alterações normativas." (NR) "Art. 35-B (...) I - promover a articulação com os demais órgãos e entidades federais, com os Poderes Legislativo e Judiciário federais e relações com a sociedade civil organizada para debater, acompanhar e promover assuntos de interesse do Ministério; (...)" (NR) " Art. 35-B-A. À Subsecretaria de Articulação ...

  • Decreto92.188 de 20/12/1985

    Art. 1 - A partir do exercício financeiro de 1986, o valor tributável para efeito de incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) relativamente aos produtos do item 24.02.02.02 (cigarros feitos por processos mecânicos), da Tabela anexa ao Decreto nº 89.241, de 23 de dezembro de 1983 , é de 14,944910% sobre o preço da venda a varejo, que fica assim decomposto:...

  • Decreto96.892 de 30/09/1988

    Art. 1 - São criadas, transformadas, reclassificadas e extintas funções de confiança, na forma dos Anexos I e II deste Decreto, para composição das categorias Direção Superior, código LT-DAS-101, e Assessoramento Superior, código LT-DAS-102, do Grupo Direção e Assessoramento Superiores, código LT-DAS-100, da Tabela Permanente do Ministério da Habitação e do Bem-Estar Social.

  • Decreto97.891 de 30/06/1989

    Art. 1 - Fica reduzida para 328,27% (trezentos e vinte e oito inteiros e vinte e sete centésimos por cento) a alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados incidente sobre os cigarros classificados no item 2402.20.9900 da Tabela anexa ao Decreto nº 97.410, de 23 de dezembro de 1988, para os fatos geradores ocorridos a partir de 01 de julho, inclusive.