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Decreto nº 4.410 de 19 de Julho de 1939

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Determina a data da entrada em vigor da nova Tabela de Emolumentos Consulares e respectivo Regulamento.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, alínea a, da Constituição, Resolve:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, 19 de julho de 1939, 118º da Independência e 51º da República.


Art. 1º

A Tabela de Emolumentos Consulares, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 1.330,de 7 de junho de 1939, e o Regulamento para o emprego das estampilhas e cobrança dos emolumentos consulares, aprovado pelo Decreto n.º 4.219 da mesma data, entrarão em vigor para todos os efeitos em 1 de outubro do corrente ano.

Art. 2º

Revogam-se as disposições em contrário.


GETÚLIO VARGAS. Oswaldo Aranha. A. de Souza Costa.

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 21.7.1939