Artigo 1º do Decreto nº 4.410 de 19 de Julho de 1939
Determina a data da entrada em vigor da nova Tabela de Emolumentos Consulares e respectivo Regulamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A Tabela de Emolumentos Consulares, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 1.330,de 7 de junho de 1939, e o Regulamento para o emprego das estampilhas e cobrança dos emolumentos consulares, aprovado pelo Decreto n.º 4.219 da mesma data, entrarão em vigor para todos os efeitos em 1 de outubro do corrente ano.