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Artigo 1º do Decreto nº 4.410 de 19 de Julho de 1939

Determina a data da entrada em vigor da nova Tabela de Emolumentos Consulares e respectivo Regulamento.

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Art. 1º

A Tabela de Emolumentos Consulares, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 1.330,de 7 de junho de 1939, e o Regulamento para o emprego das estampilhas e cobrança dos emolumentos consulares, aprovado pelo Decreto n.º 4.219 da mesma data, entrarão em vigor para todos os efeitos em 1 de outubro do corrente ano.

Art. 1º do Decreto 4.410 /1939