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força-tarefa contra crime organizado” em Legislação Federal

  • Decreto24.655 de 11/07/1934

    O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe confere o art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930: Considerando que o desenvolvimento dos serviços de rádiofusão exige que sejam determinados novas condições para a outorga de concessões; Considerando que é necessário promover a unificação dêsses serviços, estabelecendo a forma de constituição da rêde nacional; Considerando que convêm fixar as condições técnicas a que devem obedecer as estações dessa rêde; Considerando que a Comissão Técnica de Rádio, de que trata o regulamento aprovado pelo decreto n. 21.111, de 1 de março ...

  • Decreto449 de 17/02/1992

    Art. 13 - As Comissões de Licitação comunicarão, obrigatoriamente, à autoridade superior que as houver designado, os atos que afetem a regularidade das licitações, cometidos por servidores públicos, de alguma forma envolvidos no processo licitatório, ou pelos licitantes, nos procedimentos das licitações que dirigirem. 1º A autoridade promoverá a apuração imediata das irregularidades comunicadas e, na hipótese de comprovada a prática de infração capitulada como crime, remeterá o processo disciplinar ao Ministério Público para instauração da ação penal. 2º A autoridade que, tomando conhecimento das irregularidades de que trata este artigo, não p...

  • Decreto1.900 de 09/05/1996

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição, e Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e a Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura firmaram, em Brasília, em 21 de fevereiro de 1995, o Acordo Relativo ao uso de Peritos em Cooperação Técnica entre Países em Desenvolvimento; Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse Acordo por meio do Decreto Legislativo nº 8, de 28 de fevereiro de 1996, publicado no Diário Oficial da União nº 41, de 29 de fevereiro de 1996; Considerando que o Acordo entrou em vigor em 14 de março de 1996, nos te...

  • Decreto85.321 de 05/11/1980

    Art. 1º - Os artigos 53, 54 e 56 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 68.419, de 25 de março de 1971 , alterado pelo Decreto nº 79.698, de 16 de maio de 1977, passam a ter a seguinte redação, acrescido o artigo 56 dos §§ 7º e 8º: "Art. 53 . Os consumidores industriais faturados nas tarifas do Grupo A, como definido no artigo 2º do Decreto nº 62.724, de 17 de maio de 1968, detentores das condições e características operacionais descritas no artigo seguinte, farão jus à redução do empréstimo compulsório, nos termos deste Regulamento." Art. 54 Para efeito da redução do empréstimo compulsório, referida no artigo anterior, considerar-se-ão as indústria...

  • Decreto91.149 de 15/03/1985

    Art. 5º - O artigo 1º do Decreto nº 79.706, de 18 de maio de 1977 , passa a vigorar com a seguinte redação: 'Art. 1º O ato de fixação ou reajustamento de qualquer preço ou tarifa por órgãos ou entidades da Administração Federal, Direta ou Indireta, mesmo nos casos em que o poder para tal fixação seja decorrente de lei, dependera, para sua publicação e efetiva aplicação, de prévia aprovação do Ministro da Fazenda''.

  • Decreto3.460 de 15/05/2000

    Art. 1º - Na Lista Básica de Exceções à Tarifa Externa Comum (TEC), anexa ao Decreto nº 2.376, de 12 de novembro de 1997 , com as alterações posteriores, as alíquotas "ad valorem" do Imposto de Importação correspondentes aos produtos compreendidos nos códigos 2520.10.11, 2520.10.19 e 2520.20.90 ficam alteradas na forma seguinte: CÓDIGO DESCRIÇÃO 2000 01/01/2001 2520.10.11 Em pedaços irregulares (pedras) 29 4 2520.10.19 Outros 29 4 2520.20.90 Outros 29 4...

  • Decreto3.412 de 12/04/2000

    Art. 1º - Na Lista Básica de Exceções à Tarifa Externa Comum (TEC), anexa ao Decreto nº 2.376, de 12 de novembro de 1997, com as alterações posteriores, as alíquotas "ad valorem" do Imposto de Importação correspondentes aos produtos compreendidos nos códigos 2905.44.00 e 3824.60.00 ficam alteradas na forma seguinte: CÓDIGO DESCRIÇÃO 2000 01/01/2001 2905.44.00 D-Glucitol (sorbitol) 37 14 3824.60.00 Sorbitol, exceto o da subposição 2905.44 26 14...

  • Decreto1.255 de 29/09/1994

    Art. 1º - A Convenção nº 119, da Organização Internacional do Trabalho, sobre Proteção das Máquinas, concluídas em Genebra, em 25 de junho de 1963, apensa por cópia a este decreto, deverá ser cumprida tão inteiramente como nela se contém.