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Decreto 1.255 de 29 de Setembro de 1994
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no usa das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição, e Considerando que a Convenção nº 119, sobre Proteção das Máquinas, da Organização Internacional do Trabalho, foi concluída em Genebra, em 25 de junho de 1963; Considerando que a Convenção ora promulgada foi oportunamente submetida ao Congresso Nacional, que a aprovou por meio do Decreto Legislativo número 232, de 16 de dezembro de 1991, publicado no Diário Oficial da União, nº 244, de 17 de dezembro de 1991; Considerando que a Convenção ora promulgada entrou em vigor internacional em 21 de abril de 1965; Considerando que o Governo brasileiro depositou a Carta de Ratificação do instrumento multilateral em epígrafe em 16 de abril de 1992, passando o mesmo a vigorar para o Brasil em 16 de abril de 1993, na forma do seu art. 19. DECRETA:
Brasília, em 29 de setembro de 1994; 173º da Independência e 106º da República.
Art. 1º
A Convenção nº 119, da Organização Internacional do Trabalho, sobre Proteção das Máquinas, concluídas em Genebra, em 25 de junho de 1963, apensa por cópia a este decreto, deverá ser cumprida tão inteiramente como nela se contém.
Art. 2º
O presente decreto entra em vigor na data de sua publicação.
ITAMAR FRANCO Roberto Pinto F. Mameri Abdenur
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 30.9.1994