Artigo 2º do Decreto nº 1.255 de 29 de Setembro de 1994
Promulga a Convenção nº 119, da Organização Iternacional do Trabalho, sobre Proteção das Máquinas, concluída em Genebra, em 25 de junho de 1963.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O presente decreto entra em vigor na data de sua publicação.