Decreto nº 3.412 de 12 de Abril de 2000

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera as alíquotas do Imposto de Importação dos produtos que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, incisos IV, e 153, § 1º, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Tratado de Assunção, promulgado pelo Decreto nº 350, de 21 de novembro de 1991; no art. 3º da Lei nº 3.244, de 14 de agosto de 1957, com as modificações introduzidas pelo Decreto-Lei nº 2.162, de 19 de setembro de 1984, e na Lei nº 8.085, de 23 de outubro de 1990, DECRETA :

Publicado por Presidência da República

Brasília, 12 de abril de 2000; 179º da Independência e 112º da República.


Art. 1º

Na Lista Básica de Exceções à Tarifa Externa Comum (TEC), anexa ao Decreto nº 2.376, de 12 de novembro de 1997, com as alterações posteriores, as alíquotas "ad valorem" do Imposto de Importação correspondentes aos produtos compreendidos nos códigos 2905.44.00 e 3824.60.00 ficam alteradas na forma seguinte: CÓDIGO DESCRIÇÃO 2000 01/01/2001 2905.44.00 D-Glucitol (sorbitol) 37 14 3824.60.00 Sorbitol, exceto o da subposição 2905.44 26 14

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Pedro Malan Alcides Lopes Tápias

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 13.4.2000