JurisHand Logo
    |
    Legislação
    1. Voltar para a página principal
    2. resultados
    3. Decreto 3.460 de 15 de Maio de 2000

    Coração para favoritarDecreto 3.460 de 15 de Maio de 2000

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

    O PRESIDENTE DA REPUBLICA , no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 153, § 1º, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Tratado de Assunção, promulgado pelo Decreto nº 350, de 21 de novembro de 1991; no art. 3º da Lei nº 3.244, de 14 de agosto de 1957, com as modificações introduzidas pelo Decreto-Lei nº 2.162, de 19 de setembro de 1984, e na Lei nº 8.085, de 23 de outubro de 1990, DECRETA :

    Brasília, 15 de maio de 2000; 179º da Independência e 112º da República.


    Art. 1º

    Na Lista Básica de Exceções à Tarifa Externa Comum (TEC), anexa ao Decreto nº 2.376, de 12 de novembro de 1997 , com as alterações posteriores, as alíquotas "ad valorem" do Imposto de Importação correspondentes aos produtos compreendidos nos códigos 2520.10.11, 2520.10.19 e 2520.20.90 ficam alteradas na forma seguinte: CÓDIGO DESCRIÇÃO 2000 01/01/2001 2520.10.11 Em pedaços irregulares (pedras) 29 4 2520.10.19 Outros 29 4 2520.20.90 Outros 29 4

    Parágrafo único

    Na Lista a que se refere este artigo inclui-se o produto compreendido no código 2520.20.10, na forma seguinte: CÓDIGO DESCRIÇÃO 2000 01/01/2001 2520.20.10 Moído, apto para uso odontológico 29 4

    Art. 2º

    Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


    FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Pedro Malan Alcides Lopes Tápias

    Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.5.2000