Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto nº 3.460 de 15 de Maio de 2000
Altera as alíquotas do Imposto de Importação dos produtos que menciona.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Na Lista Básica de Exceções à Tarifa Externa Comum (TEC), anexa ao Decreto nº 2.376, de 12 de novembro de 1997 , com as alterações posteriores, as alíquotas "ad valorem" do Imposto de Importação correspondentes aos produtos compreendidos nos códigos 2520.10.11, 2520.10.19 e 2520.20.90 ficam alteradas na forma seguinte: CÓDIGO DESCRIÇÃO 2000 01/01/2001 2520.10.11 Em pedaços irregulares (pedras) 29 4 2520.10.19 Outros 29 4 2520.20.90 Outros 29 4
Parágrafo único
Na Lista a que se refere este artigo inclui-se o produto compreendido no código 2520.20.10, na forma seguinte: CÓDIGO DESCRIÇÃO 2000 01/01/2001 2520.20.10 Moído, apto para uso odontológico 29 4