Artigo 2º do Decreto nº 3.460 de 15 de Maio de 2000
Altera as alíquotas do Imposto de Importação dos produtos que menciona.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Altera as alíquotas do Imposto de Importação dos produtos que menciona.
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