“força-tarefa contra crime organizado” em Legislação Federal
- Decreto7.287 de 01/09/2010
Art. 2º - Fica incluída a localidade constante do art. 1º na Tabela de Fatores de Conversão de Índices de Indenização de Representação no Exterior, a que se refere o art. 11 do Decreto nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973 , com o Fator de Conversão 16.
- Decreto87.335 de 28/06/1982
Art. 6º - O DIN poderá contratar especialistas, de nível médio ou superior, e consultores técnicos, nos termos e sob as limitações estabelecidas no Decreto nº 86.549, de 6 de novembro de 1981, conforme tabela a ser submetida à aprovação do Presidente da República, pelo Ministro da Justiça.
- Decreto88.233 de 14/04/1983
Art. 1º - O valor tributável dos produtos do item 24.02.02.02 (cigarros), da Tabela anexa ao Decreto nº 84.338, de 26 de dezembro de 1979 , é de 18.713098% sobre o preço de venda a varejo, mantida a margem bruta do varejista em 31% sobre o referido preço.
- Decreto91.176 de 26/03/1985
Art. 1º - São criadas e reclassificadas as funções de confiança na forma do Anexo I deste decreto, para composição da Categoria Direção Superior, Código LT-DAS-101, do Grupo Direção e Assessoramento Superiores, Código LT-DAS-100 da Tabela Permanente do Ministério das Minas e Energia.
- Decreto96.899 de 30/09/1988
Art. 1º - São criadas, transformadas e extintas, na forma dos Anexos I e II deste Decreto, funções de confiança do Grupo Direção e Assessoramento Superiores LT-DAS-100, e do Grupo Direção e Assistência Intermediárias DAI-110, da Tabela e do Quadro Permanente do Ministério da Justiça.
- Decreto9.971 de 14/08/2019
Art. 1º - Ficam alteradas as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI incidentes sobre os produtos classificados nos códigos relacionados no Anexo a este Decreto , conforme a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 29 de dezembro de 2016.
- Decreto969.536 de 04/10/1988
Art. 1º - São criadas, transformadas e extintas, na forma do Anexo I deste Decreto, as funções de confiança do Grupo Direção e Assessoramento Superiores, LT-DAS-100, e do Grupo Direção e Assistência Intermediária, DAI-110, da Tabela e do Quadro Permanente do Ministério da Saúde.
- Decreto2.381 de 12/11/1997
Art. 3º, I, b - taxas constantes do Anexo II da Tabela aprovada pelo art. 131 da Lei nº 6.815, de 19 de agosto de 1980 , alterada pela Lei nº 6.964, de 9 de dezembro de 1981, atualizadas pelo Decreto-Lei nº 2.236, de 23 de janeiro de 1985;...