“força-tarefa contra crime organizado” em Legislação Federal
- Decreto99.318 de 18/06/1990
nº 474, de 1992 Declara a desnecessidade de cargos e empregos do Quadro e Tabela Permanentes dos órgãos que menciona, e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe conferem os arts. 84, inciso IV e 41, § 3º, da Constituição, e o disposto na Lei nº 8.028, de 12 de abril de 1990, DECRETA:...
- Decreto99.322 de 19/06/1990
nº 474, de 1992 Declara a desnecessidade de cargos e empregos do Quadro e Tabela Permanentes dos órgãos que menciona e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe conferem os arts. 84, inciso IV e 41, § 3º, da Constituição, e o disposto na Lei nº 8.028, de 12 de abril de 1990, DECRETA: .
- Decreto98.107 de 30/08/1989
Art. 1 - Ficam aprovados o Quadro e a Tabela Permanentes do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, com os cargos e empregos efetivos relacionados no Anexo I, bem assim a transformação das funções de confiança dos Grupos Direção e Assessoramento Superiores e Direção e Assistência Intermediárias, constantes dos Anexos II e III deste Decreto.
- Decreto86.550 de 06/11/1981
Art. 3, VIII - Elaborar a tabela de preços de serviços dos órgãos e entidades componentes do Sistema de Tecnologia Industrial do Ministério da Indústria e do Comércio para aprovação do Ministro de Estado, ouvido o Ministro-Chefe da Secretaria de Planejamento da Presidência da República.
- Decreto76.766 de 11/12/1975
Art. 5, §1° - Da importância relativa ao pagamento das diferenças de vencimento e salário devidas a partir de 1º de novembro de 1974, por força da implantação do Plano de Classificação de Cargos, serão deduzidas as parcelas relativas às gratificações e vantagens porventura percebidas, pelo servidor, desde aquela data até a da publicação deste Decreto.
- Decreto3.251 de 17/11/1999
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição, Considerando que a Convenção n o 134, da Organização Internacional do Trabalho, sobre Prevenção de Acidentes de Trabalho dos Marítimos foi concluída em Genebra, em 30 de outubro de 1970; Considerando que o Congresso Nacional provou o Ato multilateral em epígrafe por meio do Decreto Legislativo nº 43, de 10 de abril de 1995; Considerando que o Ato em tela entrou em vigor internacional em 17 de fevereiro de 1973, nos termos do § 2º de seu art. 12; Considerando que o Governo brasileir...
- Decreto72.943 de 17/10/1973
Art. 1 - Fica aprovada, na forma do anexo, a tabela discriminativa das funções gratificadas do Quadro de Pessoal, Parte Permanente, do Ministério das Relações Exteriores resultantes da adaptação à estrutura estabelecida pelo Decreto nº 71.534, de 12 de dezembro de 1972 , e pelo Regimento Internos daquele Ministério.
- Decreto10.910 de 22/12/2021
Art. 1 - Ficam alteradas, na forma do Anexo, as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI constantes da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 29 de dezembro de 2016 , incidentes sobre os produtos classificados nos códigos relacionados no referido Anexo .