Decreto nº 96.899 de 30 de Setembro de 1988
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a criação, transformação, reclassificação e extinção de funções de confiança da Tabela e do Quadro Permanente do Ministério da Justiça.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 30 de setembro de 1988; 167º da Independência e 100º da República.
Art. 1º
São criadas, transformadas e extintas, na forma dos Anexos I e II deste Decreto, funções de confiança do Grupo Direção e Assessoramento Superiores LT-DAS-100, e do Grupo Direção e Assistência Intermediárias DAI-110, da Tabela e do Quadro Permanente do Ministério da Justiça.
Parágrafo único
As funções de que trata este artigo, constantes da nova situação estabelecida nos Anexos I e II, terão as unidades correspondentes e respectivas competências, bem assim as atribuições dos dirigentes, fixadas e definidas no regimento interno de cada órgão da sua estrutura básica, por portaria ministerial.
Art. 2º
O preenchimento das funções de confiança compreendidas no art. 1º far-se-á na forma da legislação vigente.
Art. 3º
As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto correrão à conta das dotações consignadas ao Ministério da Justiça no Orçamento Geral da União.
Art. 4º
Permanecem na situação atual as Tabelas e Quadros Permanentes dos seguintes órgãos: Consultoria Jurídica, Secretaria de Controle Interno, Departamento de Polícia Federal, Arquivo Nacional, Imprensa Nacional, Conselho Nacional dos Direitos da Mulher e Conselho Administrativo de Defesa Econômica.
Art. 5º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º
Revogam-se as disposições em contrário.
JOSÉ SARNEY Paulo Brossard
Este texto não substitui o publicado no DOU 3.10.1988, republicado no DOU de 4.10.1988 , retificado no DOU de 5.10.1988 e republicado no DOU de 11.11.1988