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Artigo 4º do Decreto nº 96.899 de 30 de Setembro de 1988

Dispõe sobre a criação, transformação, reclassificação e extinção de funções de confiança da Tabela e do Quadro Permanente do Ministério da Justiça.

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Art. 4º

Permanecem na situação atual as Tabelas e Quadros Permanentes dos seguintes órgãos: Consultoria Jurídica, Secretaria de Controle Interno, Departamento de Polícia Federal, Arquivo Nacional, Imprensa Nacional, Conselho Nacional dos Direitos da Mulher e Conselho Administrativo de Defesa Econômica.