Artigo 4º do Decreto nº 96.899 de 30 de Setembro de 1988
Dispõe sobre a criação, transformação, reclassificação e extinção de funções de confiança da Tabela e do Quadro Permanente do Ministério da Justiça.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Permanecem na situação atual as Tabelas e Quadros Permanentes dos seguintes órgãos: Consultoria Jurídica, Secretaria de Controle Interno, Departamento de Polícia Federal, Arquivo Nacional, Imprensa Nacional, Conselho Nacional dos Direitos da Mulher e Conselho Administrativo de Defesa Econômica.