“força-tarefa contra crime organizado” em Legislação Federal
- Decreto420 de 13/01/1992
Art. 2 - Fica criada a seguinte Nota Complementar ao Capítulo 17 da referida Tabela de Incidência: "NC(17-1) Ficam reduzidas de 50% as alíquotas do IPI incidente sobre as mercadorias classificadas nos códigos 1701.11 e 1701.99.0100, quando produzidas por estabelecimentos industriais localizados nos Estados do Espírito Santo e do Rio de Janeiro".
- Decreto85.321 de 05/11/1980
Art. 1 - Os artigos 53, 54 e 56 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 68.419, de 25 de março de 1971 , alterado pelo Decreto nº 79.698, de 16 de maio de 1977, passam a ter a seguinte redação, acrescido o artigo 56 dos §§ 7º e 8º: "Art. 53 . Os consumidores industriais faturados nas tarifas do Grupo A, como definido no artigo 2º do Decreto nº 62.724, de 17 de maio de 1968, detentores das condições e características operacionais descritas no artigo seguinte, farão jus à redução do empréstimo compulsório, nos termos deste Regulamento." Art. 54 Para efeito da redução do empréstimo compulsório, referida no artigo anterior, considerar-se-ão as indústria...
- Decreto91.149 de 15/03/1985
Art. 5 - O artigo 1º do Decreto nº 79.706, de 18 de maio de 1977 , passa a vigorar com a seguinte redação: 'Art. 1º O ato de fixação ou reajustamento de qualquer preço ou tarifa por órgãos ou entidades da Administração Federal, Direta ou Indireta, mesmo nos casos em que o poder para tal fixação seja decorrente de lei, dependera, para sua publicação e efetiva aplicação, de prévia aprovação do Ministro da Fazenda''.
- Decreto3.460 de 15/05/2000
Art. 1 - Na Lista Básica de Exceções à Tarifa Externa Comum (TEC), anexa ao Decreto nº 2.376, de 12 de novembro de 1997 , com as alterações posteriores, as alíquotas "ad valorem" do Imposto de Importação correspondentes aos produtos compreendidos nos códigos 2520.10.11, 2520.10.19 e 2520.20.90 ficam alteradas na forma seguinte: CÓDIGO DESCRIÇÃO 2000 01/01/2001 2520.10.11 Em pedaços irregulares (pedras) 29 4 2520.10.19 Outros 29 4 2520.20.90 Outros 29 4...
- Decreto3.412 de 12/04/2000
Art. 1 - Na Lista Básica de Exceções à Tarifa Externa Comum (TEC), anexa ao Decreto nº 2.376, de 12 de novembro de 1997, com as alterações posteriores, as alíquotas "ad valorem" do Imposto de Importação correspondentes aos produtos compreendidos nos códigos 2905.44.00 e 3824.60.00 ficam alteradas na forma seguinte: CÓDIGO DESCRIÇÃO 2000 01/01/2001 2905.44.00 D-Glucitol (sorbitol) 37 14 3824.60.00 Sorbitol, exceto o da subposição 2905.44 26 14...
- Decreto4.382 de 19/09/2002
Art. 12, §2° - Na posse, a reserva legal é assegurada por Termo de Ajustamento de Conduta, firmado pelo possuidor com o órgão ambiental estadual ou federal competente, com força de título executivo e contendo, no mínimo, a localização da reserva legal, as suas características ecológicas básicas e a proibição de supressão de sua vegetação (Lei nº 4.771, de 1965, art. 16, § 10, acrescentado pela Medida Provisória nº 2.166-67, de 2001, art. 1º) .
- Decreto77.900 de 24/06/1976
Art. 1 - Os valores mensais da Gratificação pela representação de Gabinete, a ser concedida para indenizar as despesas de representação social resultantes do exercício na Secretaria-Geral do Conselho de Segurança Nacional, com as respectivas funções, são constantes da tabela anexa a este decreto.
- Decreto35.450 de 01/05/1954
Art. 1 - A tabela do salário mínimo aprovada pelo Decreto número 30.342, de 24 de dezembro de 1951, fica alterada na conformidade da que acompanha o presente Decreto e vigorará pelo prazo de 3 (três) ano, na forma do § 1º do art. 116 da Consolidação das Leis de Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.