Decreto 7.399 de 22 de dezembro de 2010
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 60 da Estrutura Regimental aprovada pelo Decreto nº 7.304, de 22 de setembro de 2010, DECRETA:
Brasília, 22 de dezembro de 2010; 189º da Independência e 122º da República.
Art. 1º
Fica criado o Consulado-Geral do Brasil em Faro, na República Portuguesa.
Art. 2º
Fica incluída a localidade constante do art. 1º na Tabela de Fatores de Conversão de Índices de Indenização de Representação no Exterior, a que se refere o art. 11 do Decreto nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973 , com o Fator de Conversão 13.
Art. 3º
Fica alterado o Anexo I ao Decreto nº 1.018, de 23 de dezembro de 1993 , na parte referente à República Portuguesa, com a inclusão do Consulado-Geral em Faro.
Art. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Antonio de Aguiar Patriota
Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.12.2010