JurisHand AI Logo
|

Decreto nº 94.987 de 30 de Setembro de 1987

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera a denominação do Centro de TV do CECOR, integrante da estrutura dos Gabinetes da Presidência da República, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o art. 81, itens III e V, da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 30 de setembro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.


Art. 1º

O centro de TV do CECOR, transferido para a Diretoria Administrativa da Presidência da República, na forma do disposto no Decreto nº 94.838, de 4 de setembro de 1987 , passa a denominar-se DIVISÃO DE VIDEODIFUSÃO.

Art. 2º

Fica transferida para a Tabela Permanente dos Gabinetes da Presidência da República, Diretoria Administrativa, com a denominação de CHEFE DIVISÃO DE VIDEODIFUSÃO, LT-DAS-101.4, uma função de confiança de Adjunto - LT-DAS-101.4, da 6ª Subchefia da Secretaria-Geral do Conselho de Segurança Nacional.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOSÉ SARNEY Rubens Bayma Denys Ronaldo Costa Couto

Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.10.1987

Decreto nº 94.987 de 30 de Setembro de 1987