Artigo 1º do Decreto nº 94.987 de 30 de Setembro de 1987
Altera a denominação do Centro de TV do CECOR, integrante da estrutura dos Gabinetes da Presidência da República, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O centro de TV do CECOR, transferido para a Diretoria Administrativa da Presidência da República, na forma do disposto no Decreto nº 94.838, de 4 de setembro de 1987 , passa a denominar-se DIVISÃO DE VIDEODIFUSÃO.