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Artigo 1º do Decreto nº 94.987 de 30 de Setembro de 1987

Altera a denominação do Centro de TV do CECOR, integrante da estrutura dos Gabinetes da Presidência da República, e dá outras providências.

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Art. 1º

O centro de TV do CECOR, transferido para a Diretoria Administrativa da Presidência da República, na forma do disposto no Decreto nº 94.838, de 4 de setembro de 1987 , passa a denominar-se DIVISÃO DE VIDEODIFUSÃO.