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força-tarefa contra crime organizado” em Legislação Federal

  • Decreto2.272 de 09/07/1997

    Art. 2 - Os órgãos e entidades da Administração Pública Federal, componentes do Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - SIAFI, adequarão sua execução orçamentária à Tabela de Unidades de Controle de Gastos a ser divulgada pelo Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado.

  • Decreto24.655 de 11/07/1934

    O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe confere o art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930: Considerando que o desenvolvimento dos serviços de rádiofusão exige que sejam determinados novas condições para a outorga de concessões; Considerando que é necessário promover a unificação dêsses serviços, estabelecendo a forma de constituição da rêde nacional; Considerando que convêm fixar as condições técnicas a que devem obedecer as estações dessa rêde; Considerando que a Comissão Técnica de Rádio, de que trata o regulamento aprovado pelo decreto n. 21.111, de 1 de março ...

  • Decreto1.580 de 03/08/1995

    Art. 2 - O Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado publicará, até 31 de agosto de 1995, a tabela de cargos efetivos integrantes do quadro geral de pessoal civil, com o quantitativo de cargos existentes, ocupados e vagos.

  • Decreto1.900 de 09/05/1996

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição, e Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e a Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura firmaram, em Brasília, em 21 de fevereiro de 1995, o Acordo Relativo ao uso de Peritos em Cooperação Técnica entre Países em Desenvolvimento; Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse Acordo por meio do Decreto Legislativo nº 8, de 28 de fevereiro de 1996, publicado no Diário Oficial da União nº 41, de 29 de fevereiro de 1996; Considerando que o Acordo entrou em vigor em 14 de março de 1996, nos te...

  • Decreto8.010 de 16/05/2013

    Art. 1, §1°, I - após decisão administrativa definitiva, ainda que relativas a processos pendentes de apreciação judicial, inclusive as que estiverem à disposição da Justiça como corpo de delito, produto ou objeto de crime, salvo determinação expressa em contrário, em cada caso, emanada de autoridade judiciária; ou...

  • Decreto34.200 de 13/10/1953

    Art. 1 - Fica aprovada, na forma da relação anexa, a Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista (artigo 6º da Lei nº 1.765, de 1952), do Pôsto de Análises de Vinho em São Paulo, do Instituto de Fermentação, do Serviço Nacional de Ensino e Pesquisas Agronômicas, do Centro Nacional de Ensino e Pesquisas Agronômicas do Ministério da Agricultura Parágrafo Único. A tabela a que se refere êste artigo prevalecerá a partir de 18 de dezembro de 1952.

  • Decreto1.255 de 29/09/1994

    Art. 1 - A Convenção nº 119, da Organização Internacional do Trabalho, sobre Proteção das Máquinas, concluídas em Genebra, em 25 de junho de 1963, apensa por cópia a este decreto, deverá ser cumprida tão inteiramente como nela se contém.

  • Decreto11.467 de 05/04/2023

    Art. 18, IX - Ministro de Estado do Turismo. Parágrafo único. Em suas ausências e impedimentos, os membros do Comitê Interministerial de Saneamento Básico serão representados por seus substitutos legais ou por ocupante de Cargos Comissionados Executivos ou Funções Comissionadas Executivas de nível 17 ou superior." (NR) "Art. 5º A Secretaria-Executiva do Comitê Interministerial de Saneamento Básico será exercida pela Secretaria Nacional de Saneamento Ambiental do Ministério das Cidades, que fornecerá apoio institucional e técnico-administrativo e será responsável pelo assessoramento e pela organização de seus trabalhos.