Decreto nº 91.196 de 15 de Abril de 1985
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a composição da Categoria Direção Superior da Tabela Permanente do Ministério da Indústria e do Comércio e dá outras providências.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos artigos 7º e 8º da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, no Decreto 77.336, de 25 de março de 1976, e o que consta no Processo nº DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, em 15 de abril de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
Art. 1º
. São criadas Funções de Confiança, na forma do Anexo I deste Decreto, para composição das Categorias Direção Superior, Código LT-DAS-101, do Grupo Direção e Assessoramento Superiores, Código LT-DAS-100, da Tabela Permanente do Ministério da Industria e do Comércio.
Art. 2º
. As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta dos recursos orçamentários próprios do Ministério da Indústria e do Comércio.
Art. 3º
. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOSÉ SARNEY Roberto Gusmão
Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.4.1985 e retificado em 17.4.1985