Decreto nº 46.387 de 7 de Julho de 1959
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o Decreto nº 45.195, de 31 de dezembro de 1958.
O PRESIDENTEDA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 87 nº I, da Constituição e tendo em vista o art. 15 § 2º do Decreto-lei nº 9.202, de 26 de abril de 1946, decreta:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, em 7 de julho de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
Art. 1º
Fica incluída na coluna C da Tabela II de Representação, aprovada pelo Decreto nº 45.195, de 31 de dezembro de 1958 , reajustada pelo Decreto nº 45.424, de 14 de fevereiro de 1959 , a função de Ministro-Conselheiro na Embaixada do Brasil na Suíça.
Art. 2º
Revogam-se as disposições em contrário.
Juscelino Kubitschek Francisco Negrão de Lima
Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.7.1959.