Artigo 1º do Decreto nº 46.387 de 7 de Julho de 1959
Altera o Decreto nº 45.195, de 31 de dezembro de 1958.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica incluída na coluna C da Tabela II de Representação, aprovada pelo Decreto nº 45.195, de 31 de dezembro de 1958 , reajustada pelo Decreto nº 45.424, de 14 de fevereiro de 1959 , a função de Ministro-Conselheiro na Embaixada do Brasil na Suíça.