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Artigo 1º do Decreto nº 46.387 de 7 de Julho de 1959

Altera o Decreto nº 45.195, de 31 de dezembro de 1958.

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Art. 1º

Fica incluída na coluna C da Tabela II de Representação, aprovada pelo Decreto nº 45.195, de 31 de dezembro de 1958 , reajustada pelo Decreto nº 45.424, de 14 de fevereiro de 1959 , a função de Ministro-Conselheiro na Embaixada do Brasil na Suíça.

Art. 1º do Decreto 46.387 /1959