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força-tarefa contra crime organizado” em Legislação Federal

  • Decreto9.620 de 20/12/2018

    Art. 5º - As diretrizes gerais para a organização e para o funcionamento da 5ª Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa serão divulgadas pela Secretaria Nacional de Promoção e Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, por meio da plataforma digital Participa + Brasil, em ambiente destinado ao Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa. (Redação dada pelo Decreto nº 10.757, de 2021)...

  • Decreto84.099 de 17/10/1979

    Art. 10º - Ressalvado o disposto no artigo 12 deste Decreto, o concurso público para o ingresso nas categorias funcionais integrantes do Grupo-Polícia Civil realizar-se-á em duas etapas eliminatórias, compreendendo, a primeira, exames de formação e conhecimentos e, a segunda, de habilitação em curso de formação policial planejado, organizado e executado pela Secretaria de Administração de cada Território Federal, em articulação com a respectiva Secretaria de Segurança Pública, e a assistência técnica da Academia Nacional de Polícia, quando necessária, por intermédio de convênio, atendidas as exigências a seguir enumeradas, para as categorias fu...

  • Decreto4.332 de 12/08/2002

    Art. 3º, Parágrafo Único, I - Coordenador de Viagem: oficial do Gabinete de Segurança Institucional ou da Assessoria Militar da Vice-Presidência da República encarregado de promover a organização e a integração das medidas a serem implementadas pelos diferentes setores da Presidência e da Vice-Presidência da República que apoiarão a viagem presidencial;...

  • Decreto9.001 de 08/03/2017

    Art. 1º, §1° - A Tabela de Distribuição do Efetivo a que se refere o caput servirá como base para a aplicação das proporções estabelecidas no art. 61 da Lei n º 6.880, de 9 de dezembro de 1980 , e para o consequente cálculo de quota compulsória.

  • Decreto42.250 de 06/09/1957

    Art. 1º - Ficam unificadas, na forma dos anexos, na Tabela Numérica Especial de Extranumerários-mensalistas do Departamento Nacional de Endemias Rurais (DNERu.) do Ministério da Saúde, as Tabelas Numéricas Especiais de Extranumerários-mensalistas dos Serviços Nacionais de Malária, de Febre Amarela e da Peste.

  • Decreto60.231 de 16/02/1967

    Art. 1º - A tabela de salário-mínimo aprovada pelo Decreto nº 57.900, de 2 de março de 1966 , e modificada pelo Decreto nº 58.154, de 5 de abril de 1966, fica alterada na forma da que acompanha o presente Decreto e vigorará pelo prazo de três anos, consoante dispõe o § 1º do art. 116, da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1 de maio de 1943.

  • Decreto449 de 17/02/1992

    Art. 13 - As Comissões de Licitação comunicarão, obrigatoriamente, à autoridade superior que as houver designado, os atos que afetem a regularidade das licitações, cometidos por servidores públicos, de alguma forma envolvidos no processo licitatório, ou pelos licitantes, nos procedimentos das licitações que dirigirem. 1º A autoridade promoverá a apuração imediata das irregularidades comunicadas e, na hipótese de comprovada a prática de infração capitulada como crime, remeterá o processo disciplinar ao Ministério Público para instauração da ação penal. 2º A autoridade que, tomando conhecimento das irregularidades de que trata este artigo, não p...

  • Decreto1.356 de 30/12/1994

    Art. 2º - As alíquotas do IPI incide sobre os produtos descritos no anexo deste Decreto, desdobrados dos respectivos códigos de classificação, sob a forma de "ex" da Tabela de Incidência a que se refere o artigo anterior, ficam reduzidas a zero.