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Decreto nº 9.001 de 8 de Março de 2017

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Distribui o efetivo de pessoal militar do Exército em tempo de paz para o ano de 2017.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput , incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 2 º da Lei n º 7.150, de 1 º de dezembro de 1983, e no art. 1 º da Lei n º 8.071, de 17 de julho de 1990, DECRETA :

Publicado por Presidência da República

Brasília, 8 de março de 2017; 196


Art. 1º

O efetivo de Oficiais-Generais, Oficiais e Praças - Subtenentes, Sargentos, Taifeiros, Cabos e Soldados - da Ativa do Exército em tempo de paz, para 2017, observará o disposto na Tabela de Distribuição do Efetivo, na forma do Anexo a este Decreto .

§ 1º

A Tabela de Distribuição do Efetivo a que se refere o caput servirá como base para a aplicação das proporções estabelecidas no art. 61 da Lei n º 6.880, de 9 de dezembro de 1980 , e para o consequente cálculo de quota compulsória.

§ 2º

O Comandante do Exército editará os atos complementares necessários à execução deste Decreto.

Art. 2º

Fica delegada competência ao Comandante do Exército para alterar, em até vinte por cento, a distribuição dos efetivos de oficiais e praças de que trata o Anexo, observados os limites estabelecidos em lei.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Fica revogado o Decreto n º 8.649, de 28 de janeiro de 2016.


da Independência e 129 º da República. MICHEL TEMER Raul Jungmann

Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.3.2017

Anexo

Texto

ANEXO I - OFICIAIS-GENERAIS: POSTO COMBATENTE INTENDENTE MÉDICO ENGENHEIRO MILITAR SOMA GENERAL DE EXÉRCITO 15 15 GENERAL DE DIVISÃO 38 4 2 4 48 GENERAL DE BRIGADA 72 7 5 7 91 SOMA 125 11 7 11 154 II - OFICIAIS DE CARREIRA: ARMAS, QUADROS OU SERVIÇOS POSTOS SOMA CORONEL TENENTE CORONEL MAJOR CAPITÃO PRIMEIRO-TENENTE SEGUNDO-TENENTE Armas e Quadro de Material Bélico 1.206 1.380 2.185 2.587 1.418 736 9.512 Serviço de Intendência 112 208 340 354 216 124 1.354 Serviço de Saúde (Quadro de Médicos) 91 122 201 388 409 - 1.211 Serviço de Saúde (Quadro de Dentistas) 21 38 65 135 70 - 329 Serviço de Saúde (Quadro de Farmacêuticos) 32 41 57 72 34 - 236 Quadro de Engenheiros Militares 106 100 219 271 210 - 906 Quadro Complementar de Oficiais 79 209 466 596 353 - 1.703 Quadro de Capelães Militares 1 8 12 20 17 9 67 Quadro Auxiliar de Oficiais - - - 722 3.744 2.935 7.401 SOMA 1.648 2.106 3.545 5.145 6.471 3.804 22.719 III - OFICIAIS TEMPORÁRIOS: POSTO QUANTIDADE PRIMEIRO-TENENTE 2.791 SEGUNDO-TENENTE 7.044 SOMA 9.835 IV - PRAÇAS - SUBTENENTES E SARGENTOS DE CARREIRA, SARGENTOS DO QUADRO ESPECIAL E SARGENTOS TEMPORÁRIOS: GRADUAÇÃO DE CARREIRA QUADRO ESPECIAL TEMPORÁRIOS SOMA SUBTENENTE 5.994 - - 5.994 PRIMEIRO SARGENTO 6.889 - - 6.889 SEGUNDO SARGENTO 9.289 5.196 - 14.485 TERCEIRO SARGENTO 9.293 1.588 11.283 22.164 SOMA 31.465 6.784 11.283 49.532 V - PRAÇAS - TAIFEIROS, CABOS E SOLDADOS: GRADUAÇÃO QUANTIDADE TAIFEIRO 10 CABO 26.500 SOLDADO 114.000 SOMA 140.510 VI - TOTAL GERAL DOS EFETIVOS: ESPECIFICAÇÃO QUANTIDADE OFICIAIS-GENERAIS 154 OFICIAIS DE CARREIRA 22.719 TEMPORÁRIOS 9.835 SOMA PARCIAL 32.554 PRAÇAS SUBTENENTES E SARGENTOS DE CARREIRA 31.465 DO QUADRO ESPECIAL 6.784 TEMPORÁRIOS 11.283 SOMA PARCIAL 49.532 TAIFEIROS, CABOS E SOLDADOS TAIFEIROS 10 CABOS 26.500 SOLDADOS 114.000 SOMA PARCIAL 140.510 TOTAL GERAL 222.750

Decreto nº 9.001 de 8 de Março de 2017