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    Decreto 9.001 de 8 de Março de 2017

    Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput , incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 2 º da Lei n º 7.150, de 1 º de dezembro de 1983, e no art. 1 º da Lei n º 8.071, de 17 de julho de 1990, DECRETA :

    Publicado por Presidência da República

    Brasília, 8 de março de 2017; 196


    Art. 1º

    O efetivo de Oficiais-Generais, Oficiais e Praças - Subtenentes, Sargentos, Taifeiros, Cabos e Soldados - da Ativa do Exército em tempo de paz, para 2017, observará o disposto na Tabela de Distribuição do Efetivo, na forma do Anexo a este Decreto .

    § 1º

    A Tabela de Distribuição do Efetivo a que se refere o caput servirá como base para a aplicação das proporções estabelecidas no art. 61 da Lei n º 6.880, de 9 de dezembro de 1980 , e para o consequente cálculo de quota compulsória.

    § 2º

    O Comandante do Exército editará os atos complementares necessários à execução deste Decreto.

    Art. 2º

    Fica delegada competência ao Comandante do Exército para alterar, em até vinte por cento, a distribuição dos efetivos de oficiais e praças de que trata o Anexo, observados os limites estabelecidos em lei.

    Art. 3º

    Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    Art. 4º

    Fica revogado o Decreto n º 8.649, de 28 de janeiro de 2016.


    da Independência e 129 º da República. MICHEL TEMER Raul Jungmann

    Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.3.2017

    ANEXO

    I - OFICIAIS-GENERAIS:

    POSTO

    COMBATENTE

    INTENDENTE

    MÉDICO

    ENGENHEIRO MILITAR

    SOMA

    GENERAL DE EXÉRCITO

    15

    15

    GENERAL DE DIVISÃO

    38

    4

    2

    4

    48

    GENERAL DE BRIGADA

    72

    7

    5

    7

    91

    SOMA

    125

    11

    7

    11

    154

    II - OFICIAIS DE CARREIRA:

    ARMAS, QUADROS OU SERVIÇOS

    POSTOS

    SOMA

    CORONEL

    TENENTE CORONEL

    MAJOR

    CAPITÃO

    PRIMEIRO-TENENTE

    SEGUNDO-TENENTE

    Armas e Quadro de Material Bélico

    1.206

    1.380

    2.185

    2.587

    1.418

    736

    9.512

    Serviço de Intendência

    112

    208

    340

    354

    216

    124

    1.354

    Serviço de Saúde (Quadro de Médicos)

    91

    122

    201

    388

    409

    -

    1.211

    Serviço de Saúde (Quadro de Dentistas)

    21

    38

    65

    135

    70

    -

    329

    Serviço de Saúde (Quadro de Farmacêuticos)

    32

    41

    57

    72

    34

    -

    236

    Quadro de Engenheiros Militares

    106

    100

    219

    271

    210

    -

    906

    Quadro Complementar de Oficiais

    79

    209

    466

    596

    353

    -

    1.703

    Quadro de Capelães Militares

    1

    8

    12

    20

    17

    9

    67

    Quadro Auxiliar de Oficiais

    -

    -

    -

    722

    3.744

    2.935

    7.401

    SOMA

    1.648

    2.106

    3.545

    5.145

    6.471

    3.804

    22.719

    III - OFICIAIS TEMPORÁRIOS:

    POSTO

    QUANTIDADE

    PRIMEIRO-TENENTE

    2.791

    SEGUNDO-TENENTE

    7.044

    SOMA

    9.835

    IV - PRAÇAS - SUBTENENTES E SARGENTOS DE CARREIRA, SARGENTOS DO QUADRO ESPECIAL E SARGENTOS TEMPORÁRIOS:

    GRADUAÇÃO

    DE CARREIRA

    QUADRO ESPECIAL

    TEMPORÁRIOS

    SOMA

    SUBTENENTE

    5.994

    -

    -

    5.994

    PRIMEIRO SARGENTO

    6.889

    -

    -

    6.889

    SEGUNDO SARGENTO

    9.289

    5.196

    -

    14.485

    TERCEIRO SARGENTO

    9.293

    1.588

    11.283

    22.164

    SOMA

    31.465

    6.784

    11.283

    49.532

    V - PRAÇAS - TAIFEIROS, CABOS E SOLDADOS:

    GRADUAÇÃO

    QUANTIDADE

    TAIFEIRO

    10

    CABO

    26.500

    SOLDADO

    114.000

    SOMA

    140.510

    VI - TOTAL GERAL DOS EFETIVOS:

    ESPECIFICAÇÃO

    QUANTIDADE

    OFICIAIS-GENERAIS

    154

    OFICIAIS

    DE CARREIRA

    22.719

    TEMPORÁRIOS

    9.835

    SOMA PARCIAL

    32.554

    PRAÇAS

    SUBTENENTES E SARGENTOS

    DE CARREIRA

    31.465

    DO QUADRO ESPECIAL

    6.784

    TEMPORÁRIOS

    11.283

    SOMA PARCIAL

    49.532

    TAIFEIROS, CABOS E SOLDADOS

    TAIFEIROS

    10

    CABOS

    26.500

    SOLDADOS

    114.000

    SOMA PARCIAL

    140.510

    TOTAL GERAL

    222.750