O efetivo de Oficiais-Generais, Oficiais e Praças - Subtenentes, Sargentos, Taifeiros, Cabos e Soldados - da Ativa do Exército em tempo de paz, para 2017, observará o disposto na Tabela de Distribuição do Efetivo, na forma do Anexo a este Decreto .
A Tabela de Distribuição do Efetivo a que se refere o caput servirá como base para a aplicação das proporções estabelecidas no art. 61 da Lei n º 6.880, de 9 de dezembro de 1980 , e para o consequente cálculo de quota compulsória.
O Comandante do Exército editará os atos complementares necessários à execução deste Decreto.
Fica delegada competência ao Comandante do Exército para alterar, em até vinte por cento, a distribuição dos efetivos de oficiais e praças de que trata o Anexo, observados os limites estabelecidos em lei.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Fica revogado o Decreto n º 8.649, de 28 de janeiro de 2016.
da Independência e 129
º
da República.
MICHEL TEMER
Raul Jungmann
Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.3.2017
Anexo
Texto
ANEXO
I - OFICIAIS-GENERAIS:
POSTO
COMBATENTE
INTENDENTE
MÉDICO
ENGENHEIRO MILITAR
SOMA
GENERAL DE EXÉRCITO
15
–
–
–
15
GENERAL DE DIVISÃO
38
4
2
4
48
GENERAL DE BRIGADA
72
7
5
7
91
SOMA
125
11
7
11
154
II - OFICIAIS DE CARREIRA:
ARMAS, QUADROS OU SERVIÇOS
POSTOS
SOMA
CORONEL
TENENTE CORONEL
MAJOR
CAPITÃO
PRIMEIRO-TENENTE
SEGUNDO-TENENTE
Armas e Quadro de Material Bélico
1.206
1.380
2.185
2.587
1.418
736
9.512
Serviço de Intendência
112
208
340
354
216
124
1.354
Serviço de Saúde (Quadro de Médicos)
91
122
201
388
409
-
1.211
Serviço de Saúde (Quadro de Dentistas)
21
38
65
135
70
-
329
Serviço de Saúde (Quadro de Farmacêuticos)
32
41
57
72
34
-
236
Quadro de Engenheiros Militares
106
100
219
271
210
-
906
Quadro Complementar de Oficiais
79
209
466
596
353
-
1.703
Quadro de Capelães Militares
1
8
12
20
17
9
67
Quadro Auxiliar de Oficiais
-
-
-
722
3.744
2.935
7.401
SOMA
1.648
2.106
3.545
5.145
6.471
3.804
22.719
III - OFICIAIS TEMPORÁRIOS:
POSTO
QUANTIDADE
PRIMEIRO-TENENTE
2.791
SEGUNDO-TENENTE
7.044
SOMA
9.835
IV - PRAÇAS - SUBTENENTES E SARGENTOS DE CARREIRA, SARGENTOS DO QUADRO ESPECIAL E SARGENTOS TEMPORÁRIOS:
GRADUAÇÃO
DE CARREIRA
QUADRO ESPECIAL
TEMPORÁRIOS
SOMA
SUBTENENTE
5.994
-
-
5.994
PRIMEIRO SARGENTO
6.889
-
-
6.889
SEGUNDO SARGENTO
9.289
5.196
-
14.485
TERCEIRO SARGENTO
9.293
1.588
11.283
22.164
SOMA
31.465
6.784
11.283
49.532
V - PRAÇAS - TAIFEIROS, CABOS E SOLDADOS:
GRADUAÇÃO
QUANTIDADE
TAIFEIRO
10
CABO
26.500
SOLDADO
114.000
SOMA
140.510
VI - TOTAL GERAL DOS EFETIVOS:
ESPECIFICAÇÃO
QUANTIDADE
OFICIAIS-GENERAIS
154
OFICIAIS
DE CARREIRA
22.719
TEMPORÁRIOS
9.835
SOMA PARCIAL
32.554
PRAÇAS
SUBTENENTES E SARGENTOS
DE CARREIRA
31.465
DO QUADRO ESPECIAL
6.784
TEMPORÁRIOS
11.283
SOMA PARCIAL
49.532
TAIFEIROS, CABOS E SOLDADOS
TAIFEIROS
10
CABOS
26.500
SOLDADOS
114.000
SOMA PARCIAL
140.510
TOTAL GERAL
222.750