Decreto nº 9.001 de 8 de Março de 2017
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Distribui o efetivo de pessoal militar do Exército em tempo de paz para o ano de 2017.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput , incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 2 º da Lei n º 7.150, de 1 º de dezembro de 1983, e no art. 1 º da Lei n º 8.071, de 17 de julho de 1990, DECRETA :
Publicado por Presidência da República
Brasília, 8 de março de 2017; 196
Art. 1º
O efetivo de Oficiais-Generais, Oficiais e Praças - Subtenentes, Sargentos, Taifeiros, Cabos e Soldados - da Ativa do Exército em tempo de paz, para 2017, observará o disposto na Tabela de Distribuição do Efetivo, na forma do Anexo a este Decreto .
§ 1º
A Tabela de Distribuição do Efetivo a que se refere o caput servirá como base para a aplicação das proporções estabelecidas no art. 61 da Lei n º 6.880, de 9 de dezembro de 1980 , e para o consequente cálculo de quota compulsória.
§ 2º
O Comandante do Exército editará os atos complementares necessários à execução deste Decreto.
Art. 2º
Fica delegada competência ao Comandante do Exército para alterar, em até vinte por cento, a distribuição dos efetivos de oficiais e praças de que trata o Anexo, observados os limites estabelecidos em lei.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º
Fica revogado o Decreto n º 8.649, de 28 de janeiro de 2016.
da Independência e 129 º da República. MICHEL TEMER Raul Jungmann
Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.3.2017