Artigo 2º do Decreto nº 9.001 de 8 de Março de 2017
Distribui o efetivo de pessoal militar do Exército em tempo de paz para o ano de 2017.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica delegada competência ao Comandante do Exército para alterar, em até vinte por cento, a distribuição dos efetivos de oficiais e praças de que trata o Anexo, observados os limites estabelecidos em lei.