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Artigo 2º do Decreto nº 9.001 de 8 de Março de 2017

Distribui o efetivo de pessoal militar do Exército em tempo de paz para o ano de 2017.

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Art. 2º

Fica delegada competência ao Comandante do Exército para alterar, em até vinte por cento, a distribuição dos efetivos de oficiais e praças de que trata o Anexo, observados os limites estabelecidos em lei.

Art. 2º do Decreto 9.001 de 8 de Março de 2017