JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º do Decreto nº 9.001 de 8 de Março de 2017

Distribui o efetivo de pessoal militar do Exército em tempo de paz para o ano de 2017.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

Fica revogado o Decreto n º 8.649, de 28 de janeiro de 2016.

Art. 4º do Decreto 9.001 de 8 de Março de 2017