Artigo 3º do Decreto nº 9.001 de 8 de Março de 2017
Distribui o efetivo de pessoal militar do Exército em tempo de paz para o ano de 2017.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Distribui o efetivo de pessoal militar do Exército em tempo de paz para o ano de 2017.
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