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Decreto nº 42.250 de 6 de Setembro de 1957

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Unifica as tabelas Numéricas Especiais de Extranumerários-mensalistas do Departamento Nacional de Endemias Rurais e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 5º da Lei nº 2.743, de 6 de março de 1956, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, 6 de setembro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.


Art. 1º

Ficam unificadas, na forma dos anexos, na Tabela Numérica Especial de Extranumerários-mensalistas do Departamento Nacional de Endemias Rurais (DNERu.) do Ministério da Saúde, as Tabelas Numéricas Especiais de Extranumerários-mensalistas dos Serviços Nacionais de Malária, de Febre Amarela e da Peste.

Parágrafo único

A Tabela de que trata êste artigo se compõe de Parte Permanente e Parte Suplementar serão suprimidas à medida que vagarem, mediante portaria do Diretor-Geral do D.N.E.Ru., iniciando-se a supressão, quando se tratar de série funcional, pelas referências inferiores.

Art. 2º

As funções da Parte Suplementar serão suprimidas à medida que vagarem, mediante portaria do Diretor-Geral do D.N.E.Ru, iniciando-se a supressão, quando se tratar de série funcional, pelas referências inferiores.

Art. 3º

Os atos de preenchimento e vacância das funções a que se refere o art. 1º serão expedidos pelo Diretor-Geral do D.N.E.Ru.

Art. 4º

O preenchimento das vagas de séries funcionais consideradas principais, da Parte Suplementar, obedecerão ao disposto no Decreto nº 32.812, de 22 de maio de 1953.

Art. 5º

O Diretor-Geral do D.N.E.Ru. apostilará as portarias do pessoal abrangido por êste Decreto.

Art. 6º

A despesa com a execução dêste Decreto correrá pelas dotações próprias orçamentarias destinadas ao Departamento Nacional de Endemias Rurais.

Art. 7º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 8º

Revogam-se as disposições em contrário.


JUSCELINO KUBITSCHEK Maurício de Medeiros

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 9.9.1957

Anexo

MINISTÉRIO DA SAÚDE DEPARTAMENTO NACIONAL DE ENDÊMIAS RURAIS

Tabela Numérica Especial de Extranumerário-Mensalista (art. 6º da Lei nº 1.765, de 1952)

I - PARTE PERMANENTE

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO NOVA

Número de Funções

Séries Funcionais

Ref

Exc.

Vagos

Tabela ou Parte

Número de Funções

Séries Funcionais

Ref

Exc.

Vagos

1

Ajudante de Porteiro .....

21

-

-

SNFA

1

Ajudante de porteiro.....

21

-

-

1

1

Auxiliar de Campo

5

Auxiliar de Campo

22

-

-

SNFA

5

.....

22

-

-

6

Auxiliar de Campo

21

2

-

SNFA

6

.....

21

2

-

6

Auxiliar de Campo

20

6

-

SNFA

6

.....

20

6

-

7

Auxiliar de Campo

19

-

-

SNFA

7

.....

19

-

-

7

Auxiliar de Campo

18

-

-

SNFA

7

.....

18

-

-

8

Auxiliar de Campo

17

-

7

SNFA

8

.....

17

-

7

2

Auxiliar de Campo

16

1

-

SNFA

2

.....

16

-

-

41

9

7

41

9

7

Auxiliar de Portaria

1

Auxiliar de Portaria

21

-

-

SNFA

1

.....

21

-

-

1

1

Auxiliar de Vacinação

3

Auxiliar de Vacinação .....

22

-

-

SNFA

3

.....

22

-

-

3

Auxiliar de Vacinação .....

21

3

-

SNFA

3

.....

21

3

-

3

Auxiliar de Vacinação .....

20

-

-

SNFA

3

.....

20

-

-

3

Auxiliar de Vacinação .....

19

1

-

SNFA

3

.....

19

1

-

3

Auxiliar de Vacinação .....

18

-

-

SNFA

3

.....

18

-

-

4

Auxiliar de Vacinação .....

17

-

2

4

.....

17

-

2

19

4

2

19

4

2

Estafeta

15

Estafeta .....

20

-

1

SNFA

15

.....

20

-

1

15

1

15

1

Guarda

21

Guarda .....

21

-

-

SNM

21

.....

21

-

-

295

Guarda .....

20

-

-

SNM

295

.....

20

-

-

310

Guarda .....

19

181

-

SNM

310

.....

19

181

-

330

Guarda.....

18

39

-

SNM

330

.....

18

39

-

80

Guarda .....

17

5

-

SNM

80

.....

17

5

-

1.036

225

1.036

225

Guarda-Chefe

138

Guarda-Chefe .....

22

-

1

SNM

138

.....

22

-

1

4

Guarda-Chefe .....

21

-

-

SNFA

144

.....

21

56

-

140

Guarda-Chefe .....

21

56

-

SNM

105

Guarda-Chefe .....

20

11

-

SNFA

175

.....

20

11

-

70

Guarda-Chefe .....

20

-

-

SNM

87

Guarda-Chefe .....

19

-

31

SNFA

87

.....

19

-

31

544

67

32

544

67

32

Guarda-Chefe Geral

13

Guarda-Chefe Geral .....

22

-

-

SNFA

13

.....

22

-

-

29

Guarda-Chefe Geral .....

21

1

-

SNFA

29

.....

21

1

-

13

Guarda-Chefe Geral .....

20

-

1

SNFA

13

.....

20

-

1

55

1

55

1

1

Guarda de Serviço Complementar

25

Guarda de Serviço Complementar .....

20

-

-

SNFA

25

.....

20

-

-

142

Guarda de Serviço Complementar .....

19

88

-

SNFA

142

.....

19

88

-

25

Guarda de Serviço Complementar .....

18

-

-

SNFA

25

.....

18

-

-

192

88

192

88

Guarda-Chefe de Serviço Complementar

11

Guarda-Chefe de Serviço Complementar .....

21

-

-

SNFA

11

.....

21

-

-

39

Guarda-Chefe de Serviço Complementar .....

20

-

6

SNFA

39

.....

20

-

6

50

6

50

6

Guarda de Zona

423

Guarda de Zona

19

341

-

SNFA

423

.....

19

341

-

458

Guarda de Zona .

18

-

9

SNFA

458

.....

18

-

9

52

Guarda de Zona..

17

-

4

SNFA

52

.....

17

-

4

933

341

13

933

341

13

Inspetor Especializado

42

Inspetor Especializado .....

22

-

3

SNM

42

.....

22

-

3

42

3

42

3

Marinheiro

2

Marinheiro .....

19

-

-

SNFA

2

.....

19

-

-

2

2

Mensageiro

1

Mensageiro .....

20

1

-

SNM

1

.....

20

1

-

1

Mensageiro .....

19

-

-

SNM

1

.....

19

-

-

2

1

2

1

Motorista

12

Motorista .....

22

-

1

SNFA

13

Motorista .....

22

29

-

SNM

31

.....

22

28

-

6

Motorista .....

22

-

-

SNP

15

Motorista .....

21

8

-

SNFA

17

Motorista .....

21

4

-

SNM

45

.....

21

12

-

13

Motorista .....

21

-

-

SNP

16

Motorista .....

20

-

-

SNFA

20

Motorista .....

20

-

4

SNM

58

.....

20

-

5

22

Motorista .....

20

-

1

SNP

16

Motorista .....

19

-

2

SNFA

38

.....

19

-

9

22

Motorista .....

19

-

7

SNM

18

Motorista .....

18

-

16

SNFA

45

.....

18

-

41

27

Motorista .....

18

-

25

SNM

__

__

217

41

56

217

40

55

Motorista de Lancha

1

Motorista de Lancha .....

22

1

-

SNFA

1

.....

22

1

-

1

1

1

1

Operário

16

Operário .....

22

-

1

SNFA

24

.....

22

2

-

8

Operário .....

22

3

-

SNM

16

Operário .....

21

-

-

SNFA

27

.....

21

3

-

11

Operário .....

21

3

-

SNM

16

Operário .....

20

-

-

SNFA

30

.....

20

11

-

14

Operário .....

20

11

-

SNM

17

Operário .....

19

-

-

SNFA

39

.....

19

-

3

22

Operário .....

19

-

3

SNM

17

Operário .....

18

-

-

SNFA

21

.....

18

1

-

4

Operário .....

18

1

-

SNM

10

Operário .....

17

-

2

SNFA

10

.....

17

-

2

151

18

6

151

17

5

Petrolizador

9

Petrolizado.....

19

-

1

SNFA

9

.....

19

-

1

15

Petrolizador .....

18

5

-

SNFA

15

.....

18

5

-

7

Petrolizador.....

17

-

1

SNFA

7

.....

17

-

1

31

5

2

31

5

2

Servente

10

Servente .....

22

10

-

SNM

10

.....

22

10

-

13

Servente .....

21

-

-

SNM

17

.....

21

-

-

4

Servente .....

21

-

-

SNP

-

Servente .....

20

3

-

SNFA

25

.....

20

15

-

16

Servente .....

20

13

-

SNM

9

Servente.....

20

-

1

SNP

11

Servente .....

19

-

-

SNFA

60

.....

19

28

-

19

Servente .....

19

28

-

SNM

30

Servente .....

19

-

-

SNP

11

Servente .....

18

-

-

SNFA

125

.....

18

-

16

24

Servente .....

18

-

8

SNM

90

Servente .....

18

-

8

SNP

12

Servente .....

17

-

3

SNFA

39

.....

17

-

25

27

Servent.....

17

-

22

SNM

12

Servente .....

16

-

10

SNFA

42

.....

16

-

36

30

Servene .....

16

-

26

SNM

318

54

78

318

53

77

Trabalhador

-

Trabalhador .....

22

1

-

SNM

-

.....

22

3

-

-

Trabalhado.....

22

2

-

SNP

-

Trabalhador .....

21

6

-

SNM

3

.....

21

6

-

3

Trabalhador .....

21

-

-

SNP

45

Trabalhador .....

20

-

2

SNM

48

.....

20

-

2

3

Trabalhador .....

20

-

-

SNP

-

Trabalhador.....

19

1

-

SNFA

248

.....

19

-

3

242

Trabalhador .....

19

-

3

SNM

6

Trabalhador .....

19

-

1

SNP

87

Trabalhador .....

18

36

-

SNFA

480

.....

18

412

-

393

Trabalhador .....

18

376

-

SNM

30

Trabalhador .....

17

-

2

SNFA

617

.....

17

-

16

587

Trabalhador .....

17

-

14

SNM

202

Trabalhador .....

16

-

9

SNM

202

.....

16

-

9

1.598

422

31

1.598

421

30

Vigia

2

Vigia.....

19

-

-

SNFA

2

.....

19

-

-

2

2

Viscerotomista

2

Viscerotomista .....

22

-

1

SNFA

2

.....

22

-

1

3

Viscerotomista .....

21

-

-

SNFA

3

.....

21

-

-

5

Viscerotomista .....

20

6

-

SNFA

5

.....

20

6

-

8

Viscerotomista .....

19

-

-

SNFA

8

.....

19

-

-

2

Viscerotomista .....

18

-

1

SNFA

2

.....

18

-

1

20

6

2

20

6

2

II - PARTE SUPLEMENTAR

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO NOVA

Número de Funções

Séries Funcionais

Ref

Exc.

Vagos

Tabela ou Parte

Número de Funções

Séries Funcionais

Ref

Exc.

Vagos

Guarda

537

Guarda .....

19

253

-

SNP

537

.....

19

253

-

221

Guarda .....

18

-

8

SNP

221

.....

18

-

8

758

253

8

758

253

8

Guarda-Chefe

176

Guarda-Chefe .....

21

-

-

SNP

176

.....

21

-

-

176

176

Guarda-Chefe Geral

13

Guarda-Chefe Geral

22

-

-

13

.....

22

-

-

13

13

Decreto nº 42.250 de 6 de Setembro de 1957 | JurisHand