“força-tarefa contra crime organizado” em Legislação Federal
- Decreto51.513 de 25/06/1962
Art. 2º - O Delegado do Brasil será credenciado junto à Comunidade, com a categoria de Embaixador, e receberá a gratificação de representação de acôrdo com o estabelecido, para os Diplomatas, símbolo 2-C, na tabela anual do Ministério das Relações Exteriores.
- Decreto7.966 de 21/03/2013
Art. 1º - O efetivo de oficiais dos Quadros do Corpo de Oficiais da Ativa da Aeronáutica em tempo de paz, para 2013, observará o disposto na Tabela de Distribuição do Efetivo, na forma do Anexo.
- Decreto4.494 de 03/12/2002
Art. 47, II - no caso de empresas optantes pelo Simples, o mutuário da operação de crédito deverá apresentar à pessoa jurídica mutuante declaração, em duas vias, de que se enquadra como pessoa jurídica sujeita ao regime tributário de que trata a Lei nº 9.317, de 1996 , e que o signatário é seu representante legal e está ciente de que a falsidade na prestação desta informação o sujeitará, juntamente com as demais pessoas que para ela concorrem, às penalidades previstas na legislação criminal e tributária, relativas à falsidade ideológica (art. 299 do Código Penal) e ao crime contra a ordem tributária (Lei nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990, art. 1...
- Decreto34.600 de 16/11/1953
Art. 1º - Fica aprovada, na forma da relação anexa, a Tabela Numérica Especial de Extranumerário mensalista (artigo 6º da Lei nº 1.765, de 1952), da Escola de Iniciação Agrícola "Sérgio de Carvalho", da Superintendência de Ensino Agrícola e Veterinário, do Ministério da Agricultura. Parágrafo Único. A tabela a que refere êste artigo prevalecerá a partir de18 de dezembro de 1952.
- Decreto99.289 de 06/06/1990
nº 474, de 1992 Declara a desnecessidade de cargos e empregos do Quadro e Tabela Permanentes do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe conferem os arts. 84, inciso IV e 41, § 3º, da Constituição, e o disposto na Lei nº 8.028, de 12 de abril de 1990, DECRETA:...
- Decreto91.315 de 05/06/1985
Art. 7º - Os servidores não-diplomáticos do Quadro Permanente e da Tabela Permanente do Ministério das Relações Exteriores, que, na data da publicação deste Decreto, contarem mais de 4 (quatro) anos em serviço no exterior, serão mandados servir na Secretaria de Estado.
- Decreto93.065 de 04/08/1986
Art. 1º - Fica criada uma função de confiança na forma do Anexo I deste decreto, para composição da categoria Direção Superior, código LT-DAS-101, do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, código LT-DAS-100, da Tabela Permanente do Instituto Nacional de Assistência Médica da Previdência Social.
- Decreto7.305 de 22/09/2010
Art. 1º, §1º - A Tabela de Distribuição do Efetivo referenciada no caput deste artigo servirá como base para a aplicação das proporções estabelecidas no art. 61 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980 (Estatuto dos Militares), e para o consequente cálculo da quota compulsória.