Decreto nº 99.289 de 6 de Junho de 1990
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Vide Decretos: nº 99.536, de 1990
nº 474, de 1992 Declara a desnecessidade de cargos e empregos do Quadro e Tabela Permanentes do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe conferem os arts. 84, inciso IV e 41, § 3º, da Constituição, e o disposto na Lei nº 8.028, de 12 de abril de 1990, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 6 de junho de 1990; 169º da Independência e 102º da República.
Art. 1º
São declarados desnecessários os cargos e empregos do Quadro e Tabela Permanentes do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, integrantes do Anexo I deste decreto.
Art. 2º
Os ocupantes dos cargos e empregos a que se refere o artigo anterior, relacionados no Anexo II deste decreto, são colocados em disponibilidade remunerada.
Art. 3º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO COLLOR Bernardo Cabral Ozires Silva
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 7.6.1990 e retificado no DOU de 8.6.1990