Decreto nº 99.289 de 6 de Junho de 1990
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Vide Decretos: nº 99.536, de 1990
nº 474, de 1992 Declara a desnecessidade de cargos e empregos do Quadro e Tabela Permanentes do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe conferem os arts. 84, inciso IV e 41, § 3º, da Constituição, e o disposto na Lei nº 8.028, de 12 de abril de 1990, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 6 de junho de 1990; 169º da Independência e 102º da República.
São declarados desnecessários os cargos e empregos do Quadro e Tabela Permanentes do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, integrantes do Anexo I deste decreto.
Os ocupantes dos cargos e empregos a que se refere o artigo anterior, relacionados no Anexo II deste decreto, são colocados em disponibilidade remunerada.
FERNANDO COLLOR Bernardo Cabral Ozires Silva
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 7.6.1990 e retificado no DOU de 8.6.1990