Decreto nº 93.065 de 4 de Agosto de 1986
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a criação de função de confiança no Tabela Permanente do Instituto Nacional de Assistência Médica da Previdência Social, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto nos artigos 7º e 8º da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, no Decreto nº 77.336, de 25 de março de 1976, no Decreto nº 83.844, de 14 de agosto de 1979 e o que consta do Processo nº 00600-006616/86-51, DECRETA :
Publicado por Presidência da República
Brasília, em 04 de agosto de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
Art. 1º
Fica criada uma função de confiança na forma do Anexo I deste decreto, para composição da categoria Direção Superior, código LT-DAS-101, do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, código LT-DAS-100, da Tabela Permanente do Instituto Nacional de Assistência Médica da Previdência Social.
Art. 2º
O provimento da função de confiança ora criada far-se-á na forma da legislação vigente.
Art. 3º
Ficam suprimidos dois empregos da categoria funcional de Administrador, do Grupo-Outras Atividades de Nível Superior, LT-NS-923, referências 25 e 07, da Tabela Permanente do INAMPS, para o fim de compensar as despesas.
Art. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOSÉ SARNEY Aluizio Alves
Este texto não substitui o publicado no DOU 5.8.1986