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Artigo 1º do Decreto nº 93.065 de 4 de Agosto de 1986

Dispõe sobre a criação de função de confiança no Tabela Permanente do Instituto Nacional de Assistência Médica da Previdência Social, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica criada uma função de confiança na forma do Anexo I deste decreto, para composição da categoria Direção Superior, código LT-DAS-101, do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, código LT-DAS-100, da Tabela Permanente do Instituto Nacional de Assistência Médica da Previdência Social.

Art. 1º do Decreto 93.065 /1986