Artigo 4º do Decreto nº 93.065 de 4 de Agosto de 1986
Dispõe sobre a criação de função de confiança no Tabela Permanente do Instituto Nacional de Assistência Médica da Previdência Social, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.