Artigo 3º do Decreto nº 93.065 de 4 de Agosto de 1986
Dispõe sobre a criação de função de confiança no Tabela Permanente do Instituto Nacional de Assistência Médica da Previdência Social, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Ficam suprimidos dois empregos da categoria funcional de Administrador, do Grupo-Outras Atividades de Nível Superior, LT-NS-923, referências 25 e 07, da Tabela Permanente do INAMPS, para o fim de compensar as despesas.