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Artigo 3º do Decreto nº 93.065 de 4 de Agosto de 1986

Dispõe sobre a criação de função de confiança no Tabela Permanente do Instituto Nacional de Assistência Médica da Previdência Social, e dá outras providências.

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Art. 3º

Ficam suprimidos dois empregos da categoria funcional de Administrador, do Grupo-Outras Atividades de Nível Superior, LT-NS-923, referências 25 e 07, da Tabela Permanente do INAMPS, para o fim de compensar as despesas.

Art. 3º do Decreto 93.065 /1986