Decreto nº 7.966 de 21 de Março de 2013
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a distribuição do efetivo de oficiais dos Quadros do Corpo de Oficiais da Ativa da Aeronáutica em tempo de paz, para 2013.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea "a" da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 2º , caput, inciso I, da Lei nº 11.320, de 6 de julho de 2006, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 21 de março de 2013; 192º da Independência e 125º da República.
O efetivo de oficiais dos Quadros do Corpo de Oficiais da Ativa da Aeronáutica em tempo de paz, para 2013, observará o disposto na Tabela de Distribuição do Efetivo, na forma do Anexo.
A Tabela de Distribuição do Efetivo, referenciada no caput, servirá como base para a aplicação das proporções estabelecidas no art. 61 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, que dispõe sobre o Estatuto dos Militares, e para o consequente cálculo da quota compulsória.
Fica delegada competência ao Comandante da Aeronáutica para alterar em até vinte por cento a distribuição dos efetivos de oficiais de que trata o Anexo, respeitados os limites estabelecidos na Lei que fixa os efetivos do Comando da Aeronáutica em tempo de paz.
DILMA ROUSSEFF Julio Soares de Moura Neto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.3.2013 - Edição extra