Artigo 1º, Parágrafo 1 do Decreto nº 7.966 de 21 de Março de 2013
Dispõe sobre a distribuição do efetivo de oficiais dos Quadros do Corpo de Oficiais da Ativa da Aeronáutica em tempo de paz, para 2013.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O efetivo de oficiais dos Quadros do Corpo de Oficiais da Ativa da Aeronáutica em tempo de paz, para 2013, observará o disposto na Tabela de Distribuição do Efetivo, na forma do Anexo.
§ 1º
A Tabela de Distribuição do Efetivo, referenciada no caput, servirá como base para a aplicação das proporções estabelecidas no art. 61 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, que dispõe sobre o Estatuto dos Militares, e para o consequente cálculo da quota compulsória.
§ 2º
O Comandante da Aeronáutica editará os atos complementares para a execução deste Decreto.