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Artigo 4º do Decreto nº 7.966 de 21 de Março de 2013

Dispõe sobre a distribuição do efetivo de oficiais dos Quadros do Corpo de Oficiais da Ativa da Aeronáutica em tempo de paz, para 2013.

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Art. 4º

Fica revogado o Decreto nº 7.704, de 22 de março de 2012.