Artigo 4º do Decreto nº 7.966 de 21 de Março de 2013
Dispõe sobre a distribuição do efetivo de oficiais dos Quadros do Corpo de Oficiais da Ativa da Aeronáutica em tempo de paz, para 2013.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Fica revogado o Decreto nº 7.704, de 22 de março de 2012.