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Decreto nº 4.494 de 3 de dezembro de 2002

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Regulamenta o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 153, § 1º , da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 3 de dezembro de 2002; 181


Art. 1º

O Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF será cobrado de conformidade com o disposto neste Decreto.


da Independência e 114 º da República. FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Pedro Malan

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 4.12.2002

Anexo

A N E X O

Nº de dias

% LIMITE DO RENDIMENTO

01

96

02

93

03

90

04

86

05

83

06

80

07

76

08

73

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70

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66

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