Decreto nº 4.494 de 3 de dezembro de 2002
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Regulamenta o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 153, § 1º , da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 3 de dezembro de 2002; 181
Art. 1º
O Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF será cobrado de conformidade com o disposto neste Decreto.
da Independência e 114 º da República. FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Pedro Malan
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 4.12.2002