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Decreto nº 4.494 de 3 de dezembro de 2002

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Regulamenta o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 153, § 1º , da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 3 de dezembro de 2002; 181


Art. 1º

O Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF será cobrado de conformidade com o disposto neste Decreto.


da Independência e 114 º da República. FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Pedro Malan

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 4.12.2002

Anexo

Texto

A N E X O Nº de dias % LIMITE DO RENDIMENTO 01 96 02 93 03 90 04 86 05 83 06 80 07 76 08 73 09 70 10 66 11 63 12 60 13 56 14 53 15 50 16 46 17 43 18 40 19 36 20 33 21 30 22 26 23 23 24 20 25 16 26 13 27 10 28 06 29 03 30 00

Decreto nº 4.494 de 3 de dezembro de 2002