“força-tarefa contra crime organizado” em Legislação Federal
- Decreto5.697 de 07/02/2006
Art. 1º - As alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) incidentes sobre os produtos relacionados, conforme seus códigos de classificação na Tabela de Incidência do IPI - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 4.542, de 26 de dezembro de 2002 , ficam reduzidas:...
- Decreto5.872 de 11/08/2006
Art. 1º, §1º - Aos benefícios concedidos pela Previdência Social de 1º de maio de 2005 a 31 de março de 2006 aplicam-se os percentuais constantes da tabela do Anexo a este Decreto, de acordo com as respectivas datas de início.
- Decreto10.664 de 31/03/2021
Art. 1º, §4º - A adaptação da outorga poderá ser realizada para classe de frequência modulada inferior à especificada na tabela de enquadramento constante do § 1º, desde que a prestadora do serviço de radiodifusão sonora em ondas médias solicitante esteja de acordo.
- Decreto91.674 de 20/09/1985
Art. 2º - É criada uma função de confiança, para composição da Categoria Direção Superior, código LT-DAS-101-3, do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, código LT-DAS-100, da Tabela Permanente do Departamento Nacional de Obras de Saneamento - DNOS.
- Decreto62.724 de 17/05/1968
Capítulo 2 - Estrutura Básica de Tarifas...
- DecretoDecreto 355-A de 25 de Abril de 1890
Art. 3º - O individuo que pretender a nomeação de guarda, deverá: 1º Prestar exame de portuguez - leitura, escripta e grammatica, e de arithmetica - operações fundamentaes sobre numeros inteiros, fracções ordinarias e sytema metrico; 2º Ter de 18 a 40 annos de idade; 3º Ser bem procedido e não haver commettido crime pelo qual tenha soffrido pena infamante; 4º Não soffrer molestia e dispor da robustez necessaria para o serviço; 5º Assignar termo, que lhe servirá de titulo, em que se sujeite a todos os deveres, obrigações e penas impostas pelo regulamento.
- DecretoDecreto de 13 de Dezembro de 2006
Art. 1º - Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, por dez anos, a partir de 7 de maio de 2001, a concessão outorgada à Rádio Liberdade de Itarema Ltda. pelo Decreto nº 98.924, de 2 de fevereiro de 1990 , e aprovado mediante o Decreto Legislativo nº 45, de 8 de março de 1991, publicado no Diário Oficial da União de 11 de março de 1991, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, no Município de Itarema, Estado do Ceará.
- Decreto48.513 de 12/07/1960
Art. 1º - Fica sem efeito a transferência "17", com o respectivo referência "17", com o respectivo ocupante, Generoso Antônio da Silva, da Tabela Numérica Especial de Extranumerário Moralista da Estação Experimental de Botucatu, no Estado de São Paulo, para idêntica Tabela da Estação Experimental de São Simão, no mesmo Estado, ambas do Instituto de Ecologia e Experimentação Agrícola, do Serviço Nacional de Pesquisas Agronômicas, do Centro Nacional de Ensino e Pesquisas Agronômicas do Ministério da Agricultura, constante do item 78, do art. 1º, do Decreto nº 39.075, de 24-4-56.